Tribunal de Justiça
Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1489/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0114604-63.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor da Magistrada
ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA DALLA BARBA , Juíza de Direito do Juízo Único da
Comarca de Ipiranga, pelos deslocamentos do dia 15 de outubro de 2021, ao Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina De Comunicação
Não Violenta (Cnv) e Entrega De Projetos Elaborados no "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU
- passo a passo para implantação".
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6861199 do SEI 0109786-68.2021.8.16.6000) e houve verificação, por
esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias,
previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ Subsecretária do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. I, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, à Magistrada ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA DALLA BARBA , Juíza de Direito do Juízo Único da Comarca de Ipiranga, pelos deslocamentos do dia 15 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina De Comunicação Não Violenta (Cnv) e Entrega De Projetos Elaborados no "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 07 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça
Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1465/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0111678-12.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor da Magistrada
JEANE CARLA FURLAN, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de União da Vitória, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de
2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar do
evento Oficina De Comunicação Não Violenta (Cnv) e Entrega De ProjetosElaborados no
"Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6861199 do SEI 0109786-68.2021.8.16.6000) e houve verificação, por
esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias,
previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento de uma diária e meia, em conformidade com o determinado
na Decisão 6861199.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ Subsecretária do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, e de acordo com o limite previamente estabelecido na Decisão 6861199, à Magistrada JEANE CARLA FURLAN, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar do evento Oficina De Comunicação Não Violenta (Cnv) e Entrega De ProjetosElaborados no "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude de que a Oficina será realizada na sexta-feira (6873584).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 04 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça
Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1460/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0111964-87.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado
OSVALDO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 2.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca
de Cascavel, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina de Comunicação
Não Violenta que marcará o encerramento do "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo
a passo para implantação".
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6861199 do SEI 0109786-68.2021.8.16.6000) e houve verificação, por
esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias,
previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento de uma diária e meia, em conformidade com o determinado
na Decisão 6861199.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ Subsecretária do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, e de acordo com o limite previamente estabelecido na Decisão 6861199, ao Magistrado OSVALDO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 2.ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cascavel, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina de Comunicação Não Violenta que marcará o encerramento do "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude da "opção pelo deslocamento aéreo, não havendo a possibilidade de retorno no mesmo dia do curso pois não está fixado seu horário de término" (6882583).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 04 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça
Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1458/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0111540-45.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado
ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS, Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de
Paraíso do Norte, pelos deslocamentos de 14 a 17 de outubro de 2021, ao Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina de Comunicação
Não Violenta que marcará o encerramento do "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo
a passo para implantação".
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6861199 do SEI 0109786-68.2021.8.16.6000) e houve verificação, por
esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias,
previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento de uma diária e meia, em conformidade com o determinado
na Decisão 6861199.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ Subsecretária do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, e de acordo com o limite previamente estabelecido na Decisão 6861199, ao Magistrado ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS, Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de Paraíso do Norte, pelos deslocamentos de 14 a 17 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina de Comunicação Não Violenta que marcará o encerramento do "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
Não há que se falar em inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR) em virtude da limitação de diárias estabelecida na Decisão 6861199, de maneira que se deve considerar para fins de diárias o período de 14 a 15 de outubro de 2021.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 04 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça
Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1456/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0112121-60.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado
EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de
União da Vitória, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina de Comunicação
Não Violenta que marcará o encerramento do "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo
a passo para implantação".
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6861199 do SEI 0109786-68.2021.8.16.6000) e houve verificação, por
esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias,
previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ Subsecretária do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, pelos deslocamentos de 15 a 16 de outubro de 2021, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para participar da Oficina de Comunicação Não Violenta que marcará o encerramento do "Curso de Aperfeiçoamento CEMSU - passo a passo para implantação".
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude do horário tardio previsto para a Cerimônia de encerramento dia 15/10/2021 (sexta-feira), razão pela qual o retorno está programado para o dia posterior, sábado.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 01 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná