Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
Upj 36ª a 40ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2022
Processo 111XXXX-56.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Lezie Rodrigues Gil - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. 1) Fls. 953/955: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, negando-lhes provimento, porque ausentes os vícios apontados. Não cabe a este Juízo fixar o índice que cada instituição financeira deve observar, devendo elas próprias definir, entre si, qual o percentual a ser aplicado por cada uma. No mais, caso o embargante apresente inconformismo com o teor da sentença embargada, anoto que deve manifestar seu descontentamento mediante manejo do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença de fls. 940/947 tal como lançada. 2) Fls. 950/952 e 970/971: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, informando se dá por satisfeitas as obrigações cumpridas pelo corréu Banco Santander. Intime-se. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/ SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)