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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.08.0035
Recurso - TJES - Ação Intimação - Carta Precatória Cível
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1a VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO
Processo de n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
NomeALMEDA VIDAL , brasileira, auxiliar de secretaria, RG nº 00000-00/ES, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP nº29.104.025, telefone nº (00)00000-0000, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , por seu órgão de execução abaixo subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, valendo-se da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos (art. 44, I da LC nº 80/94 e art. 55, XI da LC Estadual nº 55/94), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atenção ao despacho ID (00)00000-0000que cumpre a precatória de ID (00)00000-0000, regularizar a representação processual da herdeira acima mencionada.
Assim, informa-se que a herdeira NomeALMEDA VIDAL , a partir da presente data, passa a ser representada pela Defensoria Pública.
Outrossim, a requerente foi intimada apenas para regularizar sua representação processual, não sendo encaminhado junto à precatória nenhuma peça processual, motivo pelo qual a Defensoria Pública que subscreve a presente petição não tem como adotar nenhuma medida processual, nem como prestar qualquer esclarecimento à parte.
Ademais, tendo em vista que a Defensora Pública que subscreve a presente petição somente tem atribuição para atuar nas Varas de Órfãos e Sucessões de vila Velha requer-se que as demais manifestações processuais sejam adotadas pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais com atribuição na Comarca.
No mais, requer seja concedida vista dos autos à Defensoria Pública de minas Gerais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Vila Velha/ES, 15 de junho de 2022.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nome
Defensora Pública Titular da 2a Defensoria de Órfãos e Sucessões
Nome
acadêmica de direito
Documento assinado eletronicamente por Nome, em 15/06/2022 14:26:14, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006.
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