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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.5.03.0089
Prova Emprestada - TRT03 - Ação Avaliação - Etciv - contra Tagplan Comercio Servicos de Engenharia e Representacoes
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
0011137-38.2016.5.03.0089 - ROT
RECORRENTE: Nome
RECORRIDO: TAGPLAN COMERCIO SERVICOS DE ENGENHARIA E REPRESENTACOES
LTDA
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico que em 03.09.2019 decorreu o prazo para interposição de recurso em relação à decisão da
Quinta Turma, publicada no dia 22.08.2019 (divulgada no DEJT do dia útil anterior), ocorrendo o
trânsito em julgado da referida decisão.
Nesta data, faço o encaminhamento dos autos à origem, para os devidos fins.
Dou fé.
Belo Horizonte, 4 de Setembro de 2019.
Nome
RÉU: TAGPLAN COMERCIO SERVICOS DE ENGENHARIA E
REPRESENTACOES LTDA
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença e nos termos do artigo 878 c/c 0000-0§ 2º da CLT, intime-se o (a) RECLAMANTE para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Na mesma oportunidade, já fica (m) O (S) RECLAMADO (S) intimado (s) para, em 08 dias, manifestar (em)-se sobre os cálculos apresentados e, em caso de discordância, indicar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto da discordância, devendo apresentar os seus próprios no prazo assinalado.
Atentem-se as partes que O PRAZO do (a) reclamante iniciará da intimação deste despacho.
O do (s) reclamado (s) começará no dia subsequente ao término do reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, devendo o (s) reclamado (s) aguardar (em) o decurso integral do prazo do (s) autor (s) para sua manifestação.
Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, em conformidade com os Provimentos da Corregedoria Regional 03/91 e 04/2000, artigo 1º, §§ 1º e 2º, sob pena de não recebimento (art. 2º do Prov. 04/2000).
Ficam também os ADVOGADOS, eventualmente credores de HONORÁRIOS sucumbenciais, intimados a apresentarem os cálculos referentes aos honorários no mesmo prazo ora concedido aos seus representados, destacando a verba no resumo geral e não por meio de resumo próprio, também sob pena de preclusão nos termos do artigo 24, § 1º da lei 8906/94.
Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Deverá ainda o (a) reclamado (a), no prazo de 10 dias, anotar/retificar a CTPS do autor, nos moldes do julgado, em contato direto com o reclamante, ou justificar a impossibilidade de fazer diretamente, e em igual prazo apresentar os documentos na secretaria do juízo.
Intimem-se as partes.
Fls.: 4
CORONEL FABRICIANO, 20 de Setembro de 2019.
Nome
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
RÉU: TAGPLAN COMERCIO SERVICOS DE ENGENHARIA E
REPRESENTACOES LTDA
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença e nos termos do artigo 878 c/c 0000-0§ 2º da CLT, intime-se o (a) RECLAMANTE para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Na mesma oportunidade, já fica (m) O (S) RECLAMADO (S) intimado (s) para, em 08 dias, manifestar (em)-se sobre os cálculos apresentados e, em caso de discordância, indicar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto da discordância, devendo apresentar os seus próprios no prazo assinalado.
Atentem-se as partes que O PRAZO do (a) reclamante iniciará da intimação deste despacho.
O do (s) reclamado (s) começará no dia subsequente ao término do reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, devendo o (s) reclamado (s) aguardar (em) o decurso integral do prazo do (s) autor (s) para sua manifestação.
Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, em conformidade com os Provimentos da Corregedoria Regional 03/91 e 04/2000, artigo 1º, §§ 1º e 2º, sob pena de não recebimento (art. 2º do Prov. 04/2000).
Ficam também os ADVOGADOS, eventualmente credores de HONORÁRIOS sucumbenciais, intimados a apresentarem os cálculos referentes aos honorários no mesmo prazo ora concedido aos seus representados, destacando a verba no resumo geral e não por meio de resumo próprio, também sob pena de preclusão nos termos do artigo 24, § 1º da lei 8906/94.
Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Deverá ainda o (a) reclamado (a), no prazo de 10 dias, anotar/retificar a CTPS do autor, nos moldes do julgado, em contato direto com o reclamante, ou justificar a impossibilidade de fazer diretamente, e em igual prazo apresentar os documentos na secretaria do juízo.
Intimem-se as partes.
Fls.: 6
CORONEL FABRICIANO, 20 de Setembro de 2019.
Nome
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Sede - Rua Jandira Duarte, 163, Belvedere, Coronel Fabriciano - MG. CEP 35.170-344, Telefone: 31-3842-1787
Unidade 2 - EndereçoCEP 00000-000, Telefone: 31-3821-8867
e-mail: email@email.com
________________________________________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO - MG.
AUTOS Nº - 011137-38.2016.5.03.0089
Nome, já qualificado nos autos em epígrafe de Reclamatória Trabalhista que move em face de TAGPLAN COMÉRCIO SERVICOS DE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. vem respeitosamente à presença de V. Exa., através de seus procuradores constituídos, expor e requerer.
O Reclamante vem perante V.Exa. Justificar a não juntada da Carteira de Trabalho, vez que no momento encontra-se exercendo atividade remunerada no estado do Espírito Santo, como comprova os documentos juntados em anexo.
Tão logo seja possível, fará a juntada aos autos da CTPS, para as providências determinadas.
Nestes termos,
Pede juntada e deferimento.
Cel. Fabriciano, 02 de outubro de 2019.
Pp. NomeC. SILVA.
00.000 OAB/UF
Pp Nome
00.000 OAB/UF
Pp. JEBERSON A. CORDEIRO SILVA
00.000 OAB/UF
Fls.: 8
Fls.: 9
Fls.: 10
Sede - Rua Jandira Duarte, 163, Belvedere, Coronel Fabriciano/MG. CEP 35.170-344, Telefone: 31-3842-1787
Unidade 2 - EndereçoCEP 00000-000, Telefone: 31-3821-8867
Unidade 3 - EndereçoCEP 00000-000, Telefone: 31-3842-1405
e-mail: email@email.com
______________________________________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 3a VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO - MG.
AUTOS Nº 0 011137-38.2016.5.03.0089
Nome, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista que move em face de TAGPLAN COMÉRCIO SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., também qualificada, vem respeitosamente à presença de V.Exa., via seus procuradores constituídos, apresentar os seus cálculos de liquidação e, ao final, requerer:
O Reclamante apresenta seus cálculos, segundo os quais seu crédito líquido monta a R$ 00.000,00(Sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais, sessenta e sete centavos), bem como os honorários advocatícios no importe de R$ 00.000,00(Sete mil, cento e seis reais, dezoito centavos); valores atualizados até 31/10/2019.
Requer, pois, a homologação dos cálculos apresentados pelo Reclamante, eis que os mesmos foram apurados conforme o comando sentencial e o Provimento 04/2000 TRT/MG.
Requer, ainda, seja a Reclamada intimada para pagar o seu débito supracitado, devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Termos em que, pede deferimento.
Coronel Fabriciano, 04 de outubro de 2019.
Pp. NomeC. SILVA
00.000 OAB/UF
Pp. Nome
00.000 OAB/UF
Pp. Nome
00.000 OAB/UF