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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0228
Petição Intermediária - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Auto de Prisão em Flagrante - de Justiça Pública
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA PLANTÃO CRIMINAL DO FORO CRIMINAL DA BARRA FUNDA.
PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada e bastante procuradora, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 350 do Código de Processo Penal, REITERAR o pedido de DISPENSA DO PAGAMENTO DE FIANÇA pelos fatos e fundamento a seguir.
Conforme respeitável Decisão às folhas 98, foi INDEFERIDO o pedido da dispensa do pagamento de fiança, conforme segue:
"Conquanto tenha alegado que não possui condições de pagar a fiança arbitrada, foi encontrado em posse de automóvel, conduzido pelo mesmo. Inexiste, portanto, comprovação de penúria financeira a afastar o pagamento da fiança, seja pelo motivo acima, ou porque não foram juntados documentos a amparar tal alegação, ao que fica mantida a decisão".
Excelência, o carro conduzido pelo acusado não é de sua propriedade, ele somente era o condutor, conforme descrito abaixo, tirado do Boletim de Ocorrência, às folhas 05:
Placa: ABC0000- Curitiba/PR
Chassis: 9BWBH6BF5L(00)00000-0000
RENAVAM: 00000000000
Marca/Modelo: VW/T CROSS CL TSI AD
Tipo: AUTOMOVEL
Ano fabricação: 2019
Ano modelo: 2020
Cor: Preta
Combustível: ALCO/GASOL
Proprietário: FLEETZIL LOCACOES E SERVICOS LTDA.
Ocorrência: Apreendido Local: Via Pública
Pessoa relacionada: Nome
Requer a juntada do extrato de sua conta corrente dos meses de novembro e dezembro de 2020.
Diante do exposto, reitera a isenção do pagamento da fiança , posto que, não tem condições de pagar.
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer que o valor arbitrado em fiança seja parcelado em 04 (quatro) vezes de R$ 00.000,00.
Por derradeiro, requer a expedição do competente alvará de soltura, tendo em vista que o acusado está recolhido no Centro de Detenção Provisória do Belém II.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 07 de janeiro de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF