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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0242
Petição Inicial - TJSP - Ação Violação aos Princípios Administrativos - Ação Civil Pública
PORTARIA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DE IGARAPAVA
INVESTIGADO: Nome
OBJETO: VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ARTIGO 11, CAPUT, E INCIDO I, DA LEI FEDERAL 8.429/92
1. A Promotoria do Patrimônio Público de Igarapava/SP, tendo em vista as Peças de Informação oriundas dos autos criminais nº. 151031-36.2020.8..26.0242, encaminhadas pela 1a Promotoria de Justiça da comarca de Igarapava, no qual foi oferecida denúncia pela prática de crimes como desacato, abuso de autoridade e exercício irregular da profissão, trazendo indícios de possível violação à princípios, notadamente os deveres de legalidade por parte de Nome;
CONSIDERANDO que tal conduta, se comprovada, caracteriza ato de 2.
improbidade administrativa previsto pelo artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992, sem prejuízo de outras condutas previstas em outros dispositivos da referida lei;
CONSIDERANDO que o inquérito civil, instituído pela Lei nº 7.347/1985, é o 3.
meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa;
4. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no artigo 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;
5. CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, internalizada pelo Decreto Federal nº. 5.687/ de 31 de janeiro de 2006 e aprovada pelo Congresso Nacional conforme Decreto Legislativo nº. 348 de 18 de maio de 2005 estabelece, em seu artigo 19, que cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, o abuso de funções ou do cargo, ou seja, a realização ou omissão de um ato, em violação à lei, por parte de um funcionário público no exercício de suas funções, com o fim de obter um benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade;
6. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de apurar os fatos acima descritos em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo, as seguintes providências:
6.1. Registre-se no SIS MP Integrado, observando-se as disposições do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, fazendo constar como investigados: Nome; o tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA; o assunto: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA/DESVIO DE FINALIDADE;
6.2. Autue-se, rubrique-se e numere-se a presente portaria de instauração de inquérito civil, arquivando-se cópia em pasta própria da Promotoria de Justiça;
6.3. Junte-se cópia da publicação prevista artigo 8º, inciso I, da Resolução nº 484- CPJ/2006, atinente à instauração do presente inquérito civil, assim que ocorrer (artigo 121, parágrafo 2º, da Resolução n.º 484-CPJ/2006), observando-se o disposto no artigo 15, § 3º, da Resolução n.º 664/2010;
6.4. Não havendo prejuízo ao interesse público, comunique-se ao investigado, via ofício, com cópia da presente portaria, a instauração deste Inquérito Civil (artigo 20 e ss. Da Resolução n.º 484-CPJ/2006 e artigo 15, inciso III, do Ato Normativo n.º 664/2010) para que, querendo, possa ofertar a manifestação que entender cabível ou apresentar recurso, nos termos do artigo 121 da Resolução nº. 484/06-CPJ;
6.5. Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Aramina/SP requisitando, no prazo de 15 dias, o envio do termo de posse, data em que deixou cargo e os três últimos holerites de Nome;
6.6. Nos termos do artigo 33 da Resolução n.º 484-CPJ/2006 e artigo 1º da Resolução n.º 664/2010, fica designado o (a) Oficial de Promotoria lotado (a) nesta unidade para secretariar os trabalhos;
Igarapava, data da assinatura digital.
Nome NomeBARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
Promotor de Justiça Substituto
Termo Circunstanciado
3062730-30.2020.100301
Unidade Policial : DEL.POL.ARAMINA
Data de Instauração : 07/08/2020
Integrantes do Inquérito : ANDERSON
Foro : Foro de Igarapava
Vara :
Competência : Juizado Especial Criminal
Classe Processual : Termo Circunstanciado
Assunto Principal : Injúria
Número do processo CNJ :
Capitulações
Art 140/* caput /Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal
Boletim de Ocorrência Associado ao Procedimento
Tipo BO Data Ocorrência Flagrante Delegacia Boletim de Ocorrência 149/2020 17/07/2020 Não DEL.POL.ARAMINA
Naturezas cadastradas no Boletim de Ocorrência
BO Espécie Natureza
149/2020 Outros - não criminal Outros não criminal
Pessoas cadastradas no Procedimento
Nome Tipo RG Origem Réu Preso Nome Vítima (00)00000-0000INQ NomeAutor (00)00000-0000INQ Não
Descrição :
:
Observação
FOLHA:1
Dependência: DEL.POL.ARAMINA Boletim No.: 149/2020 INICIADO: 17/07/2020 16:44 e EMITIDO: 17/07/2020 17:08
2a Via KKLPNPCBEDEEFH\b
Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida.
Natureza (s):
Espécie: Outros - não criminal
Natureza: Outros não criminal
Consumado
Local: EndereçoCEP: 00000-000
ARAMINA - SP
Tipo de local: Saúde - Posto de Saúde
Circunscrição: DEL. POL. ARAMINA
Ocorrência: 17/07/2020 às 16:40 horas
Comunicação: 17/07/2020 às 16:40 horas
Elaboração: 17/07/2020 às 16:44 horas
Flagrante: Não
Declarante:
- Nome- Presente ao plantão - RG: 00000-00-MG
Exibiu o RG original: Sim - Pai: Nome
Mãe: Nome- Sexo: Masculino
Nascimento: 21/05/1990 30 anos - Estado civil: Solteiro
Profissão: MEDICO (A) - CPF: 000.000.000-00
Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca
Endereço Endereço1608 - ABADIA
UBERABA - MG - Telefones: (00)00000-0000- Tim (Celular)
Partes:
- Nome- Não presente ao plantão - RG: 00000-00-SP
emitido em 06/02/2010 - Exibiu o RG original: Não
Pai: ALEXANDRE COLMANETTI - Mãe: Nome
Natural de: ARAMINA -SP - Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Masculino
Nascimento: 15/01/1961 59 anos - Estado civil: Divorciado
Profissão: NAO INFORMADA - Instrução: Superior completo - CPF: 000.000.000-00
Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca - Olhos: Azuis
Cor do cabelo: Grisalhos (total)
Endereço Endereço- CENTRO
CEP: 00000-000- ARAMINA - SP - Telefones: (00)00000-0000- Claro
(Celular)
Histórico: Comparece nesta Unidade Policial o declarante Nomenoticiando que nesta data, por volta das 16h40min, estava em serviço na Unidade Básica de Saúde desta cidade, oportunidade que Nomeentrou em sua sala se apresentando como Presidente da Câmara e lhe pediu para prescrever uma receita de antibiótico para dor de dente, oportunidade que o declarante disse que não poderia fazer pois era medico e não estava habilitado a prescrever esse tipo de receita, e assim Nomedisse ao declarante que por ser contratado ficaria trabalhando DEL.POL.ARAMINA www.policiacivil.sp.gov.br
FOLHA:2
Dependência: DEL.POL.ARAMINA Boletim No.: 149/2020 INICIADO: 17/07/2020 16:44 e EMITIDO: 17/07/2020 17:08
2a Via KKLPNPCBEDEEFH\b por apenas 15 dias, pois contratado só fica se coçando e não trabalhando (sic). Nada mais... . . . ___________________________ NomeDeclarante
Solução: BO PARA REGISTRO
Nome NomeESCRIVÃO DE POLÍCIA DELEGADO DE POLÍCIA
DEL.POL.ARAMINA www.policiacivil.sp.gov.br
Nº Inquérito: Ano: Delegacia: DEL.POL.ARAMINA
TERMO DE REPRESENTAÇÃO
Aos 28 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de ARAMINA, Estado de São Paulo, na sede da DEL.POL.ARAMINA, onde presente se achava o Exmo Sr Dr Nome, Delegado de Polícia respectivo, comigo Escrivão de Polícia de seu cargo, comparece Nomequalificado no Boletim de Ocorrência nº 149/2020, datado de em 17/07/2020 às 16:40, o qual manifestou à Autoridade Policial o desejo de representar, na forma da Lei nº 9.099/95 , em relação ao autor do ilícito noticiado no documento já mencionado, aí também qualificado, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, atendendo à condição de procedibilidade para oferecimento de proposta ou de denúncia pelo Ministério Público. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Escrivão de Polícia que parcialmente o digitei.
Nome
Delegado (a) de Polícia
__________________________
Nome
Vítima manifestante
Nome
Escrivão de Polícia
Nº Inquérito: Ano: Delegacia: DEL.POL.ARAMINA
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 28 dias do mês de julho de dois mil e vinte, nesta cidade de ARAMINA, Estado de São Paulo, na sede da DEL.POL.ARAMINA, onde presente se achava o Exmo Sr Dr Nome, Delegado de Polícia respectivo, comigo Escrivão de seu cargo ao final nomeado e assinado, comparece Nome, filho de Nomee Nome, com 30 anos, estado civil Solteiro, de nacionalidade , natural de Patos de Minas/MG, de profissão MEDICO, residente e domiciliada à Endereçobairro ABADIA, na cidade UBERABA - MINAS GERAIS. Sabendo ler e escrever, declarou que: desempenha suas funções como médico plantonista no Unidade Mista de Saúde de Aramina e na data de ontem, por volta das 16h40min, a pessoa de nome Nomeadentrou na unidade, ocasião que o declarante estava nos fundos da unidade e Nomefoi em sua direção se apresentando como presidente da câmara de vereadores e pediu para o declarante prescrever uma receita de antibiótico para dor de dente, oportunidade que disse a ele que não poderia fazer, pois era médico e não estava habilitado a prescrever esse tipo de receita. Que primeiramente ele questionou se o declarante era médico, e após responder que era, ele agradeceu de forma irônica pela prescrição, dizendo que o declarante era um moleque que estava ali para trabalhar e não para ficar se coçando. Que o declarante não iria ficar ali mais do que quinze dias, pois era contratado e não concursado. O declarante questionou Nomese era dentista e que ele poderia realizar a prescrição. Que Nomerespondeu que não havia visto o paciente, e por tal motivo, pediu para ele ir até a Unidade de Saúde realizar o pedido. Após o ocorrido o declarante realizou pesquisa pública no site do Conselho de Odontologia do Estado de São Paulo, em data de 22/07/2020, onde conta que o registro de Nomeno conselho esta suspenso. Que no local haviam pessoas que presenciaram os fatos, sendo que o declarante se sentiu ofendido e desacatado diante de seus colegas de serviço. O declarante fica orientado quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de queixa crime em face do autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Fica Cientificado de que o prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso. O declarante manifesta seu desejo de representar criminalmente contra Nomepela infração penal de desacato. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Investigador de Polícia que parcialmente o digitei.
Nome
Delegado de Polícia
__________________________
Nome
Declarante
Nome
Escrivão de Polícia
Nº Inquérito: Ano: Delegacia: DEL.POL.ARAMINA
TERMO DE DEPOIMENTO
No dia 28 do mês de julho de 2020,na sede do Plantão Policial do DEL.POL.ARAMINA, presidido pela Autoridade Policial Exmo Sr Dr Nome, comigo, Escrivão de Polícia, passou-se à inquirição da testemunha Nome, RG 00000-00- SP, CPF 000.000.000-00, filho de Nomee Nome, sexo Masculino, pele Branca, nascido em 18/09/1987, com 33 anos de idade, estado civil Solteiro, profissão MOTORISTA, residente a EndereçoCEP 00000-000, Telefone e whatsapp (00)00000-0000. Compromissada, às de costume nada disse. Indagada, às perguntas respondeu: Que na data de 17/07/2020, por volta das 16h40, saiu da fisioterapia e na frente da porta de entrada da enfermagem presenciou o autor do fato Luis Carlos aparentemente alterado procurando o médico e ao encontrar a vítima Nomefalou para ela "muito obrigado por não ter feito a receita, e questinou que se ele era contratado e disse que no Posto tinha que ser contratada gente que gostava de trabalhar e não seja preguiçosa, e que iria dar um jeito de mandar ele embora,". Que ouviu a vítima explicar para Luis Carlos que não poderia fazer uma receita de uma paciente que ele não atendeu, muito menos por telefone. Sendo que em seguida o autor do fato Luis Carlso foi embora. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Escrivão (ã) de Polícia que parcialmente o digitei.
Nome
Delegado de Polícia
_______________________________________
Nome
Testemunha
Nome
Escrivão de Polícia
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO:04236548000196, em 19-08-2020 12:34
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, liberado nos autos em 19/08/2020 às 12:35 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1501031-36.2020.8.26.0242 e código 66D9ACF.
Nº Inquérito: (00)00000-0000 Ano: 2020 Delegacia: DEL.POL.ARAMINA
TERMO DE DECLARAÇÕES
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 10 dias do mês de agosto de dois mil e vinte, nesta cidade de ARAMINA, Estado de São Paulo, na sede da DEL.POL.ARAMINA, onde presente se achava o Exmo Sr Dr Nome, Delegado de Polícia respectivo, comigo Escrivão de seu cargo ao final nomeado e assinado, comparece Nome, filho de Nomee ALEXANDRE COLMANETTI, com 59 anos, estado civil Divorciado, de nacionalidade BRASILEIRA, natural de ARAMINA - SP, de profissão NAO INFORMADA, residente e domiciliada à EndereçoCEP 00000-000, com endereço comercial à . Sabendo ler e escrever, declarou: Que na data de 17/07/2020, por volta das 16h40, recebeu telefonema de Nomedizendo que procurou atendimento médico junto ao Posto de Saúde local, em razão de estar com muita dor de dente, foi atendo pelo médico Nomeo qual não queria prescrever qualquer medicação. Que o declarante conversou como o médico identificando-se como dentista e presidente da Câmera de Vereadores de Aramina, e mesmo assim ele não quis prescrever o antibiótico azitromicina que o declarante indicou, prescrevendo um injeção de anti-inflamatório. Que o declarante foi até o Posto de Saúde e encontrou o médico Anderson na porta da enfermaria, oportunidade que o agradeceu por não ter prescrito o medicamento adequado, perguntou se ele era contratado ou terceirizado, sendo respondido que era de firma terceirizada, oportunidade que comentou que ele seria mais um dos médicos que trabalham quinze ou vinte dias no Posto de Saúde, sendo que fez tal afirmação em razão de não parar nenhum médico no Posto de Saúde. Que em momento algum xingou o médico Anderson de "moleque". Que o declarante esteve no Posto de Saúde porque como vereador tem autonomia para fiscalizar qualquer órgão público. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Escrivão de Polícia que parcialmente o digitei.
Nome
Delegado de Polícia
________________________________________
Nome
Declarante
Nome
Escrivão de Polícia
Nº Inquérito: (00)00000-0000 Ano: 2020 Delegacia: DEL.POL.ARAMINA
TERMO DE DEPOIMENTO
TERMO DE DEPOIMENTO
No dia 10 do mês de agosto de 2020,na sede do Plantão Policial do DEL.POL.ARAMINA, presidido pela Autoridade Policial Exmo Sr Dr Nome, comigo, Escrivão de Polícia, passou-se à inquirição da testemunha Nome, RG 00000-00- SP, CPF 000.000.000-00, filho de LUIS MARCOLINO E ALTIMA DE ALCANTARA MARCOLINO, natural de UBERLÂNDIA/MG, nacionalidade BRASILEIRA, sexo Masculino, pele Branca, nascido em 01/02/1970, estado civil solteiro, profissão Serviços Gerais, grau de instrução Superior completo, residente no EndereçoCEP 00000-000. Tel: (00)00000-0000. Compromissada, às de costume nada disse. Indagada, às perguntas respondeu: Que na data de 17/07/2020, por volta das 16h40, procurou atendimento médico junto ao Posto de Saúde local, em razão de estar com muita dor de dente, sendo que foi atendo pelo médico Nomeo qual estava liberando o declarante sem prescrever qualquer medicação, oportunidade que telefonou para seu conhecido Nome, que é dentista, sendo que após conversar com Nomereferido médico prescreveu um injeção de anti-inflamatório, e não quis prescrever qualquer antibiótico alegando que não é dentista . Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Escrivão de Polícia que parcialmente o digitei.
Nome
Delegado de Polícia
__________________________
Nome
Testemunha
Nome
Escrivão de Polícia
Nº Inquérito: (00)00000-0000 Ano: 2020 Delegacia: DEL.POL.ARAMINA
RELATÓRIO FINAL
RELATÓRIO FINAL
Recebimento & Conclusão
Nesta data recebi e em seguida faço estes autos conclusos ao Sr. Delegado de Polícia, do que, para constar, lavro este termo. Eu, Nome, Escrivão que o digitei.
O Escrivão:
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CLS.
Autuado e registrado pela infração penal de INJÚRIA, cujo delito se enquadra na Lei Federal 9.099/95, encaminhe-se o presente instrutório ao Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca, com as cautelas de estilo, ao tempo em que, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer outras diligências eventualmente necessárias.
Aramina, 14 de agosto de 2020.
Nome
Delegado de Polícia
Data & Certidão
Na mesma data, recebi estes autos com o despacho supra e certifico que, em seguida, dei inteiro cumprimento ao seu teor, conforme adiante se vê. O referido e verdade e dou fé. Eu, Nome, Escrivão de Polícia que o digitei.
O Escrivão:
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DESPACHO
Processo nº: 1501031-36.2020.8.26.0242 - Ordem nº 2020/000514
Classe - Assunto: Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Nome
Vistos.
Trata-se o presente de Termo Circunstanciado instaurado para o fim de apurar a suposta prática do (s) delito (s) de Ameaça praticado (s), em tese, pelo investigado (a)(s) Nome.
Inicialmente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que analise a viabilidade do prosseguimento do feito ou a possibilidade de seu arquivamento nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal.
Caso sobrevenha manifestação pelo prosseguimento do feito, requisite-se certidão de distribuição perante o cartório distribuidor, por meio eletrônico, e junte-se aos autos folha de antecedentes, caso necessário.
Com a juntada da certidão do distribuidor e da folha de antecedentes, tornem os autos ao Ministério Público para nova manifestação.
Caso o parquet requeira, providencie a Serventia a juntada aos autos das certidões referente aos feitos em andamento e aos feitos extintos há menos de cinco anos que eventualmente constarem da certidão do distribuidor e na folha de antecedentes, solicitando-se aos demais ofícios de justiça, caso necessário, de forma discriminada (réu, RG e/ou CPF, número do processo) e por meio eletrônico, nos moldes do art. 104 das NSCGJ.
Feito isso, novamente ao Ministério Público para manifestação.
Manifestando-se o parquet pela designação audiência preliminar e tratando- se de ação penal pública condicionada à representação , intime (m)-se a (s) vítima (s), por meio de seu representante legal, se o caso, para ratificar (em) ou não sua (s) representação (ções) ofertada (s) em desfavor do (a)(s) investigado (a)(s) em tela.
Processo nº 1501031-36.2020.8.26.0242 - p. 1
Termo Circunstanciado 3062730-30.2020.100301 ((00)00000-0000) SEI 29.0000.0000.0000.0000-28 / pg. 14
CEP: 00000-000- Igarapava - SP
Telefone: (00)00000-0000- E-mail: email@email.com
Caso ratificada a representação pela (s) vítima (s) ou tratando-se de ação penal pública incondicionada intime (m)-se o (a)(s) investigados (a)(s) acima indicado (a)(s) e o Ministério Público para que compareceram ao Fórum de Igarapava, localizado na Endereço, Centro, na sala Sala de Audiências do Juizado Especial, a fim de participarem d e audiência preliminar, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95 , em data e horário que deverão ser designados pela Serventia por meio de ato ordinatório.
Advirta o investigado (a)(s) sobre a necessidade de comparecer à audiência acima mencionada devidamente acompanhado (a)(s) de advogado, bem como que, na falta deste, poderá ser assistido (a)(s) pelo (a) advogado (a) plantonista nomeado (a) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção local.
Em ambos os casos, fica dispensada a intimação da vítima , vez que esta poderá pleitear indenizações decorrentes de eventuais danos civis perante o Juízo cível.
Intime-se e cumpra-se.
Igarapava, 19 de agosto de 2020.
Nome
Juiz de Direito
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Igarapava-SP
(assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
Processo nº 1501031-36.2020.8.26.0242 - p. 2
Termo Circunstanciado 3062730-30.2020.100301 ((00)00000-0000) SEI 29.0000.0000.0000.0000-28 / pg. 15
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1501031-36.2020.8.26.0242 - Ordem nº 2020/000514
Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Nome
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o ato ordinatório de vista dos autos ao Ministério Público .
Igarapava, 14 de setembro de 2020.
Nome
Chefe de Seção Judiciário
Matrícula M316836
Termo Circunstanciado 3062730-30.2020.100301 ((00)00000-0000) SEI 29.0000.0000.0000.0000-28 / pg. 16
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: 1501031-36.2020.8.26.0242
Classe - Assunto: Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Nome[]
[] Justiça PúblicaJustiça Pública[][]
CERTIFICA-SE que em 14/09/2020 o ato abaixo foi encaminhado ao
portal eletrônico .
Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
pratiquei o ato ordinatório de vista dos autos ao Ministério Público.
Igarapava, (SP), 14 de setembro de 2020
Termo Circunstanciado 3062730-30.2020.100301 ((00)00000-0000) SEI 29.0000.0000.0000.0000-28 / pg. 17
Autos nº 1501031-36.2020.8.26.0242
MM Juiz,
Por se tratar de delito contra a honra que somente se procede mediante ação penal privada, requeiro aguarde-se queixa crime ou eventual decurso do prazo decadencial.
Decorrido, in albis , postulo seja declarada extinta a punibilidade do agente, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Igarapava-SP, data do protocolo.
Nome
Promotor de Justiça
Carlos Eduardo B. Freitas
Analista Jurídico do MP
fls. 25 fls. 16
ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 1501031-36.2020.8.26.0242
Foro: Foro de Igarapava
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da intimação: 14/09/2020 17:57
Prazo: 30 dias
Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Teor do Ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
pratiquei o ato ordinatório de vista dos autos ao Ministério Público.
Igarapava, 14 de Setembro de 2020
DECISÃO
Processo Digital nº: 1501031-36.2020.8.26.0242 - Ordem nº 2020/000514
Termo Circunstanciado - Ameaça Classe - Assunto
Documento de Origem: Termo Circunstanciado: (00)00000-0000/2020
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Nome
Vistos.
Nos moldes da manifestação do Ministério Público, aguarde-se o prazo de seis 6 (seis) meses para que o ofendido exerça seu direito de queixa ou representação ou, ainda, o decurso do prazo decadencial, conforme estabelecem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
Intime-se e cumpra-se.
Igarapava, 15 de setembro de 2020.
Nome
Juiz de Direito
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Igarapava-SP
(assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
Termo Circunstanciado 3062730-30.2020.100301 ((00)00000-0000) SEI 29.0000.0000.0000.0000-28 / pg. 20
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: 1501031-36.2020.8.26.0242
Classe - Assunto: Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Nome[]
[] Justiça PúblicaJustiça Pública[][]
CERTIFICA-SE que em 28/09/2020 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Vistos. Nos moldes da manifestação do Ministério Público, aguarde-se o prazo de seis 6 (seis) meses para que o ofendido exerça seu direito de queixa ou representação ou, ainda, o decurso do prazo decadencial, conforme estabelecem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
Igarapava, (SP), 28 de setembro de 2020
Termo Circunstanciado 3062730-30.2020.100301 ((00)00000-0000) SEI 29.0000.0000.0000.0000-28 / pg. 21
fls. 28 fls. 19
ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: 1501031-36.2020.8.26.0242
Foro: Foro de Igarapava
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da intimação: 28/09/2020 11:55
Prazo: 0 dias
Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Teor do Ato: Vistos. Nos moldes da manifestação do Ministério Público,
aguarde-se o prazo de seis 6 (seis) meses para que o ofendido exerça seu direito
de queixa ou representação ou, ainda, o decurso do prazo decadencial, conforme
estabelecem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
Igarapava, 28 de Setembro de 2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IGARAPAVA.
Processo nº 1501031-36.2020.8.26.0242
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a juntada dos documentos anexos, consistentes em termo de declarações ( DOCUMENTO 01 ) e informações oriundas do Conselho Regional de Odontologia - CRO ( DOCUMENTO 02 ).
Destarte, após percuciente análise dos autos, observa-se que, além do crime cuja ação penal é de natureza privada, emergem-se robustos indícios também da prática dos delitos tipificados pelo artigo 331 do Código Penal e pelo artigo 33, parágrafo único, da Lei n. 13.869/2019.
Assim, as penas máximas cominadas às aludidas infrações penais ultrapassam o patamar de 02 anos, de modo que afasta a competência deste Juizado Especial Criminal.
Destarte, requer-se a redistribuição do presente feito ao Juízo Comum, bem como:
a) juntada de F.A e certidão de distribuições criminais em nome do investigado;
b) oficie-se ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Aramina para que, em 05 dias, forneça cópia do prontuário e da ficha de atendimento médico de Nome, o qual fora atendido na Unidade Mista de Saúde em 17.07.2020; bem como de cópias de receitas, receituários ou prescrições expedidas por Nome, cirurgião dentista, inscrição CROSP n. Número de inscrição, no período de 21.12.2018 a 07.08.2020, e que estejam armazenadas na farmácia deste Centro de Saúde.
c) seja decretado o sigilo dos autos, tendo em vista a natureza do documento descrito no tópico anterior (prontuário médico).
Termos em que, pede deferimento.
Igarapava, 30 de novembro de 2020.
(assinado digitalmente)
Nome
Promotor de Justiça
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Nomee Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protocolado em 30/11/2020 às 13:41 , sob o número WIPV(00)00000-0000 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1501031-36.2020.8.26.0242 e código 6D62941.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Nomee Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protocolado em 30/11/2020 às 13:41 , sob o número WIPV(00)00000-0000 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1501031-36.2020.8.26.0242 e código 6D62941.