Caraguatatuba
Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relação Nº 0243/2021
Processo 100XXXX-03.2021.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elaine Aparecida Pizini - Vistos. Tendo em vista a tramitação dos autos 1005942-74.2021, em que figuram as mesmas partes e mesmo pedido, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs -Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 60,00 para causas cujo valor não exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, mediante recolhimento de acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados
no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 205-4. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARCONDES (OAB 452584/SP)