Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Descrição: Emende-se a inicial para liquidar o pedido, como impõe o Código de Processo Civil, considerando a pretensão de condenação da parte ré aos ´pagamentos dos valores resultantes das diferenças dos vencimentos dos últimos 60 (sessenta) meses´, não se justificando seja estimado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e, ainda, regularizar o valor da causa, salientando que deve ser observado o que dispõe o art. 292, inciso VI, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. P.I.
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