Relação: 0690/2021
Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O periculum in mora restou configurado, tendo em vista os problemas de abalo e restrição de créditos que podem acometer a parte autora até a decisão definitiva. O fumus boni juris também restou comprovado através dos documentos acostado juntamente com a inicial, os quais emprestam verossimilhança ao alegado, observando-se que o débito apontado está sendo impugnado através da presente. Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e DETERMINO a imediata sustação dos efeitos publicísticos dos protestos em questão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em razão da a urgência de medida, considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), deverá o autor providenciar o encaminhamento dos ofícios, que deverão ser instruídos com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que as providências deverão ser adotadas pelos órgãos competentes independente do recolhimento de emolumentos ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO stoamaro5cv@tjsp.jus.br CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Cite-se para contestar em 15 dias. São Paulo, 06 de dezembro de 2021.
Advogados(s): Munir Selmen Younes (OAB 188560/SP)
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE Relação: 0690/2021 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O periculum in mora restou configurado, tendo em vista os problemas de abalo e restrição de créditos que podem acometer a parte autora até a decisão definitiva. O fumus boni juris também restou comprovado através dos documentos acostado juntamente com a inicial, os quais emprestam verossimilhança ao alegado, observando-se que o débito apontado está sendo impugnado através da presente. Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e DETERMINO a imediata sustação dos efeitos publicísticos dos protestos em questão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em razão da a urgência de medida, considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), deverá o autor providenciar o encaminhamento dos ofícios, que deverão ser instruídos com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que as providências deverão ser adotadas pelos órgãos competentes independente do recolhimento de emolumentos ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO stoamaro5cv@tjsp.jus.br CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Cite-se para contestar em 15 dias. São Paulo, 06 de dezembro de 2021. Advogados(s): Munir Selmen Younes (OAB 188560/SP)