Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. 1) Fls. 110/113: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Ante os Provimentos CSM nº 2549/2020, 2564/2020 e 2650/2022, que determinaram a suspensão das audiências, com o escopo de conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), excepcionalmente, abstenho-me de designar audiência de conciliação. Ademais, não há informação de e-mail da parte contrária para designação do ato telepresencial, o qual pode ser realizado a qualquer tempo, não havendo prejuízo às partes. 3) Cite-se, por carta, para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.