Ato Ordinatório - Intimação - Portal CERTIFICO E DOU FÉ QUE o ato deprecado será cumprido nos termos do disposto no Comunicado CG Nº 155/2016 (DJe de 3/2/2016, Caderno Administrativo, p. 3) e no item 7 do Comunicado CG Nº 1307/2007 (DJe de 26/3/2009, Caderno Administrativo, p. 5/6), cujo teor é o seguinte: 7 - Salvo determinação expressa do juízo deprecado em sentido contrário, o cumprimento e devolução da carta precatória destinada à citação (em processo de conhecimento ou execução) ou intimação independem de despacho. Nos casos de arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens ou levantamento de constrição (penhora, arresto, caução, etc.), é necessária prévia deliberação do juiz deprecado. CERTIFICO AINDA QUE, de acordo com o art. 9º, § 1º, da Lei Federal 11.419/2006, para visualização do processo, deverá a parte acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa a presente precatória, desobrigada a anexação das peças processuais.
Mandado Expedido Mandado nº: 529.2021/009420-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2022 Local: Oficial de justiça - Claudio Severino Da Cruz
CERTIFICO E DOU FÉ QUE o ato deprecado será cumprido nos termos do disposto no Comunicado CG Nº 155/2016 (DJe de 3/2/2016, Caderno Administrativo, p. 3) e no item 7 do Comunicado CG Nº 1307/2007 (DJe de 26/3/2009, Caderno Administrativo, p. 5/6), cujo teor é o seguinte: 7 - Salvo determinação expressa do juízo deprecado em sentido contrário, o cumprimento e devolução da carta precatória destinada à citação (em processo de conhecimento ou execução) ou intimação independem de despacho. Nos casos de arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens ou levantamento de constrição (penhora, arresto, caução, etc.), é necessária prévia deliberação do juiz deprecado. CERTIFICO AINDA QUE, de acordo com o art. 9º, § 1º, da Lei Federal 11.419/2006, para visualização do processo, deverá a parte acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa a presente precatória, desobrigada a anexação das peças processuais.
Ato Ordinatório - Não Publicável