01ª Vara do Trabalho de Londrina
Processo Nº ATOrd-000XXXX-03.2021.5.09.0018
RECLAMANTE FELIPE RABELO DE PAULA
ADVOGADO RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NEVES (OAB: 22638/PR)
RECLAMADO R F I FITNESS LTDA
ADVOGADO FABRICIO MORTARI SCHMIDT (OAB: 69962/PR)
ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA (OAB: 3675/PR)
RECLAMADO LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA (OAB: 3675/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
- LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME - R F I FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52cedc proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 04/03/2022, feita por ANTONIO MARCOS DA SILVA, em razão da sentença passada em
julgado.
DESPACHO
1) Conforme Ato 133 da Presidência do TRT 9ª Região, de 09 de
setembro de 2020, estabeleceu-se o retorno das audiências
presenciais ou semipresenciais a partir do dia 05 de outubro de
2020.
2) Desse modo, fica designada audiência de instrução (oitiva de
partes e testemunhas) para o dia 09/05/2022, às 15:40,
esclarecendo-se, ainda, que a referida audiência será realizada no formato semipresencial, facultando-se às partes e testemunhas a participação de forma presencial ou remota na
referida audiência, observando-se o link descrito abaixo, para o
devido acesso à audiência de forma virtual.
No caso de participação de forma presencial, as partes deverão
observar as normas de segurança exigidas.Consigna-se que a
realização da audiência de forma mista (semipresencial)
encontra-se autorizada (e recomendada) no Ato do Egrégio
Regional. Intimem-se as partes.
Link:
https://trt9-jus br.zoom.us/j/8019355403?pwd=Z3d2RjdKWktUZ043dlFORUhEVl
hjdz09
ID da reunião: 801 935 5403
Senha de acesso: 123456
3) Nos termos dos arts. 15 e 455, do NCPC, c/c art. 821, da CLT,
caberá à parte interessada promover a intimação das testemunhas
que pretende ouvir, comprovando nos autos até 3 (três) dias antes
da audiência designada para sua oitiva. Presumir-se-á realizada a
hipótese do § 2º, do art. 455, do NCPC se não comprovada
tempestivamente nos autos a intimação, sendo que na ausência
injustificada da testemunha, entender-se-á que a parte desistiu de
ouvi-la, operando-se a preclusão (art. 455, § 3º, do NCPC).
4) As testemunhas a serem ouvidas por carta precatória deverão
ser indicadas até a audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Esclarece-se às partes que a qualificação das testemunhas deverá
indicar o nome completo, profissão, estado civil, o endereço e CPF,
na forma do art. 450, do NCPC.
LONDRINA/PR, 04 de março de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-03.2021.5.09.0018
RECLAMANTE FELIPE RABELO DE PAULA
ADVOGADO RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NEVES(OAB: 22638/PR)
RECLAMADO R F I FITNESS LTDA
ADVOGADO FABRICIO MORTARI SCHMIDT(OAB: 69962/PR)
ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA(OAB: 3675/PR)
RECLAMADO LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA(OAB: 3675/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
- LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME - R F I FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495a758
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 22/02/2022, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do (s) expediente (s) constante (s) do (s) #id:f1cd199.
DECISÃO
1. Intimem-se as partes para especificarem que provas pretendem produzir em audiência, de forma justificada, observando-se o ônus da prova, inclusive com qualificação de eventuais testemunhas, para o fim de melhor adequação do processo em pauta, na oportunidade de designação da audiência de instrução, no prazo de dez dias, sendo que o silêncio será tido como desnecessidade de produção de outras provas.
2. Na hipótese de conciliação, as partes deverão formular o acordo
mediante petição nos autos, para apreciação pelo Juízo. Intimem-se as partes.
3. Após, voltem conclusos para novas deliberações quanto ao prosseguimento do feito.
LONDRINA/PR, 22 de fevereiro de 2022.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-03.2021.5.09.0018
RECLAMANTE FELIPE RABELO DE PAULA
ADVOGADO RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NEVES(OAB: 22638/PR)
RECLAMADO R F I FITNESS LTDA
ADVOGADO FABRICIO MORTARI SCHMIDT(OAB: 69962/PR)
ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA(OAB: 3675/PR)
RECLAMADO LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA(OAB: 3675/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
- FELIPE RABELO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495a758
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 22/02/2022, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do (s) expediente (s) constante (s) do (s) #id:f1cd199.
DECISÃO
1. Intimem-se as partes para especificarem que provas pretendem produzir em audiência, de forma justificada, observando-se o ônus da prova, inclusive com qualificação de eventuais testemunhas, para o fim de melhor adequação do processo em pauta, na oportunidade de designação da audiência de instrução, no prazo de dez dias, sendo que o silêncio será tido como desnecessidade de produção de outras provas.
2. Na hipótese de conciliação, as partes deverão formular o acordo mediante petição nos autos, para apreciação pelo Juízo. Intimem-se as partes.
3. Após, voltem conclusos para novas deliberações quanto ao prosseguimento do feito.
LONDRINA/PR, 22 de fevereiro de 2022.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-03.2021.5.09.0018
RECLAMANTE FELIPE RABELO DE PAULA
ADVOGADO RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NEVES(OAB: 22638/PR)
RECLAMADO R F I FITNESS LTDA
ADVOGADO FABRICIO MORTARI SCHMIDT(OAB: 69962/PR)
ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA(OAB: 3675/PR)
RECLAMADO LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME ADVOGADO ANA CARLOTA DE ALMEIDA(OAB: 3675/PR)
Intimado (s)/Citado (s):
- FELIPE RABELO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado (a) de que foi proferido DESPACHO nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
"….. dê-se vista à parte autora da contestação e documentos que foram apresentados pela parte ré …, pelo prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
… Na hipótese de conciliação, as partes deverão formular o acordo mediante petição nos autos, para apreciação pelo Juízo. Intimem-se as partes….."
Londrina, 16 de fevereiro de 2022
DESTINATÁRIO (S): FELIPE RABELO DE PAULA
LONDRINA/PR, 16 de fevereiro de 2022.
Diretor de Secretaria
01ª Vara do Trabalho de Londrina
Processo Nº ATOrd-000XXXX-03.2021.5.09.0018
RECLAMANTE FELIPE RABELO DE PAULA
ADVOGADO RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NEVES (OAB: 22638/PR)
RECLAMADO R F I FITNESS LTDA
RECLAMADO LEME DO LAGO FTNESS LTDA - ME
Intimado (s)/Citado (s):
- FELIPE RABELO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c8433
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 07/01/2022, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do (s) expediente (s) constante (s) do (s) #id:ca143d2.
DECISÃO
1. Recebe-se a emenda à inicial apresentada sob o Id ca143d2. Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, conforme requerido na referida emenda.
2. Considerando-se o disposto nas Resoluções nºs 313, 314, 318 e 322/2020, bem como da Portaria nº 79/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que restringem os atendimentos presenciais no âmbito do Poder Judiciário no território brasileiro em caráter extraordinário, o Ato GCGJT nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 1 de 2020 do E. TRT da 9a Região; para que não ocorra atraso ao andamento processual; buscando-se a necessária adequação do procedimento ao momento peculiar da COVID-19, sem qualquer prejuízo às partes; e levando-se em conta a fase atual do presente processo, estabelecem-se a seguir os passos para o regular prosseguimento do feito:
2.1. Cite-se a parte ré do ajuizamento da presente ação e para apresentar contestação e documentos, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos dos artigos 844 da CLT e 344 do CPC. 2.2. Em seguida, dê-se vista à parte autora da contestação e documentos que forem apresentados pela parte ré (subitem 1.1, acima), pelo prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
2.3. Na hipótese de conciliação, as partes deverão formular o acordo mediante petição nos autos, para apreciação pelo Juízo. Intimem-se as partes.
3. Em seguida, voltem conclusos para novas deliberações quanto ao prosseguimento do feito.
LONDRINA/PR, 07 de janeiro de 2022.
Juiz Titular de Vara do Trabalho