Indeferida a petição inicial Posto isso, com base no artigo 10 da Lei n.º 12.016/2009, c/c os arts. 330, III, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Retorno do autos da conclusão
Remessa à Imprensa Oficial Nº do lote: 2021015956 Enviado em: 29/10/2021 Teor do ato: Posto isso, com base no artigo 10 da Lei n.º 12.016/2009, c/c os arts. 330, III, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.