Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação oportunamente. Cumpra-se. Int.