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Cafelândia
Juizado Especial Cível
Relação Nº 0002/2022
Processo 000XXXX-51.2021.8.26.0106 (processo principal 000XXXX-41.2019.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sueli Almeida Gonçalves - Fabio Ignacio Alexandre - Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Intime (m)-se o (a)(s) executado (a)(s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Novo CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial,bem como,no mesmo prazo, demonstrar,com documentos, cumprimento do restante do dispositivo sentencial (obrigação (ões) declaratória (s)/fazer ou não fazer). Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do NCPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). Decorrido prazo sem pagamento, defiro a medida prevista no art. 854,caput, do Código de Processo Civil.Devendo a zelosa serventia diligenciar pelas pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud. Não havendo CPF/CNPJ do (a)(s) ré(u)(s) informado nos autos ou retornando negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado (a) (s),devendo o oficial de justiça colher o número do CPF/CNPJ do executado (a,s) na diligência. Não localizado (s) bens do (a) devedor (a), intime-se o (a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: GEANE ADIER BARBOSA DA SILVA (OAB 164455/SP), ERICK DYEGO CARVALHO DA SILVA (OAB 190280/MG)