Procedente - Em 16 de março de 2021: "(...) JULGO PROCEDENTE
o pedido, de forma sejam cassados os acórdãos proferidos pelo TRT e pelo TST, na parte em que atribuem responsabilidade subsidiária ao
reclamante (705-95.2011.5.04.0512).
Por fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à
Procuradoria-Geral da República.
Publique-se."