São Roque
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO PEREIRA BRISOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ODAIR HENRIQUE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2015
Processo 000XXXX-36.2014.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCILENE CRISTINA GOMES - GILAR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA e outro - Número de ordem: 2014/000878 Vistos. Decorrido o prazo para interposição de embargos, considero satisfeito o débito, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento das importâncias depositadas às fls. 185 e 186, expedindo-se para tanto o (s) competente (s) mandado (s) de levantamento (s) judicial (is) em favor da exequente, observadas as cautelas de praxe, devendo o (a) procurador (a) deste (a) comparecer em cartório, após decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, para retirar o (s) mandado (s) de levantamento (s) em questão. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. P.R.I. - ADV: JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/ SP), ANA PAULA SIMPLICIO DA SILVA (OAB 302358/SP), GABRIEL BUDEMBERG SANDRONI (OAB 335056/SP)