Secretaria da sexta Turma
Processo Nº RR-0000022-95.2012.5.15.0066
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Recorrente(s) FÁTIMA APARECIDA RODRIGUES
Advogado Dr. Sérgio Esber Sant´Anna(OAB: 191564/SP)
Recorrido(s) ATENTO BRASIL S.A.
Advogado Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro(OAB: 169709/SP)
Recorrido(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S.A.
- FÁTIMA APARECIDA RODRIGUES
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Orgão Judicante - 6ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA SALARIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Não há como conhecer do recurso de revista da reclamante. Observa-se que o Regional não decidiu a questão sob o prisma da isonomia salarial em razão da identidade de funções entre a reclamante e os funcionários da tomadora de serviços.
Por outro lado, a reclamante não opôs embargos declaratórios para sanar a omissão. Nesse contexto, a matéria, como posta, não foi prequestionada, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Secretaria da sexta Turma
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 29a. Sessão Ordinária da 6ª Turma, a realizar-se exclusivamente na modalidade virtual. A sessão terá início à 00:00 de 13/10/2020 e encerramento à 00:00 de 20/10/2020.
Os processos excluídos da sessão virtual, na forma do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST, serão automaticamente retirados de pauta, nos termos do art. 14, § 4º, c/c art. 20, parágrafo único, do Ato Conjunto TST GP.GVP.CGJT nº 173/2020, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial/telepresencial.
Processo Nº RR-0000022-95.2012.5.15.0066
Complemento Plenário Virtual
Relator MIN. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
RECORRENTE(S) FÁTIMA APARECIDA RODRIGUES
Advogado DR. SÉRGIO ESBER SANT´ANNA(OAB: 191564/SP)
RECORRIDO(S) ATENTO BRASIL SA
Advogado DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 169709/SP)
RECORRIDO(S) TELEFÔNICA BRASIL SA
Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL SA
- FÁTIMA APARECIDA RODRIGUES
- TELEFÔNICA BRASIL SA
Secretaria da sexta Turma
Processo Nº RR-0000022-95.2012.5.15.0066
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente (s) FÁTIMA APARECIDA RODRIGUES
Advogado Sérgio Esber Sant´Anna (OAB: SP191564)
Recorrido (s) ATENTO BRASIL S.A.
Advogado Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: SP169709)
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Recorrido (s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Junte-se. A decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki no processo
791932/DF, faz referência expressa à terceirização de atividades decall centerno âmbito de empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, conforme previsão do artigo 94, II, da Lei
9.472/97. No caso dos autos a Reclamante exercia função de
teleatendimento inserindo-se atividade de call center. Dessa forma, ad cautelam, defiro o requerimento de sobrestamento do feito,
devendo o mesmo aguardar, em secretaria, a solução do leading
case referido.
Publique-se.
Brasília, 13 de julho de 2015.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Relator