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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2002.8.05.0001
Petição - Ação Militar
17/01/2022
Número: 0000000-00.0000.0.00.0000
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 6a V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última distribuição : 31/07/2002
Valor da causa: R$ 00.000,00
Processo referência: 0000000-00.0000.0.00.0000
Assuntos: Militar
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
NomeCesar Pereira de Oliveira (AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
NomeMarinho de Souza (AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
Nome(AUTOR) Nome(ADVOGADO)
Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO) Nome(ADVOGADO)
ESTADO DA BAHIA (REU)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
96960 21/03/2021 21:28 Petição Petição
959
JUNTADA
Ao (s) . à) dias do mês de 1Q de 2017, junto aos presentes autos a (s) petição (ões) intermediária (s)
ns) Priy TE cor zaga"
, € lavro este termo
para constar. Eu, E 2 p/Diretor de
7
Secretaria.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 6º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA.
AUTOS nº 0000000-00.0000.0.00.0000
NomeGABRIELA GOMES, Nome, EDNILSON CONCEIÇÃO PEREIRA, Nome, NomeMARINHO DE SOUSA, Nome, Nome, Nomee Nome, já qualificados nos autos em epígrafe, alusivos a uma AÇÃO ORDINÁRIA movida em face do ESTADO DA BAHIA, atualmente em fase de cumprimento de sentença, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para fins de colacionar nos autos os DEMONSTRATIVOS DE CRÉDITOS INDIVIDUAIS DOS EXEQUENTES, contendo os valores retroativos a que os mesmos fazem jus, de já salientando que os valores apresentados são decorrentes da simples atualização das planilhas apresentadas pelo executado às fls. 281/316, e que os cálculos foram confeccionados de acordo com os parâmetros estabelecidos no comando sentencial.
Diante do exposto requerem:
a) a citação do Estado da Bahia na pessoa do seu representante legal, o Ilustríssimo Procurador Geral do Estado, com endereço na 3º Avenida, 310, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP 41745-005, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos ora apresentados;
pEi PCIV.17.00000-00di 16
b) que seja solicitado à Fazenda Pública devedora, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no 8 9º do artigo 100 da CF, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento;
c) que seja efetivada a requisição, por esse MM Juízo, do pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça via procedimento de precatório judicial e/ou Requisição de Pequeno valor (RPV) de forma individualizada, das parcelas que compõem o presente pedido com base nos demonstrativos de cálculos respectivos em anexo;
d) que seja solicitado que o pagamento se faça à conta do respectivo crédito, observada a recomendação do artigo 100 8 1º da CF, da Súmula 144 do STJ e da Súmula 85 do STF segundo a qual"os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios de ordem cronológica dos créditos de natureza diversa", em observância do artigo 357 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do estado da Bahia;
e) que uma vez havendo a expiração do lapso prazal ou havendo impugnação, seja condenada a Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e multa de 10%, na exata dicção do artigo 523, do CPC.
Requerem, ainda, a juntada do incluso instrumento de substabelecimento outorgado pelo Bel. Nomeaos Beis. ANTONIO NomeMARQUES NETO (OAB/BA 2702), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB/BA 2922), ANTONIO TERÊNCIO GOUVÊA LUZ MARQUES (OAB/BA 14.179), PAULO HENRIQUE GOUVÊA LUZ MARQUES (OAB/BA 14.092), LEONARDO NomeGOUVÊA LUZ MARQUES (OAB/BA 19.738), FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB/BA 32.840), profissionais que a partir desta data passam a atuar no presente feito, em conjunto com os antigos patronos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Requerem, outrossim, se digne Vossa Excelência determinar que a Sra. secretária do Cartório promova as devidas alterações no cadastro, capa dos autos e demais registros para fazer consignar o nome dos novos patronos, para todos os fins de direito, de modo especial, publicações no Diário Oficial, as quais também deverão constar os nomes dos profissionais ANTONIO NomeMARQUES NETO (OAB/BA 2702), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB/BA 2922), ANTONIO TERÊNCIO GOUVÊA LUZ MARQUES (OAB/BA 14.179), PAULO HENRIQUE GOUVÊA LUZ MARQUES (OAB/BA 14.092), LEONARDO NomeGOUVÊA LUZ MARQUES (OAB/BA 19.738), FABIANO
BARRETTO OLIVEIRA (OAB/BA 32.840), JUNTAMENTE com os dos Beis. PAULO NomeCAMPOS LÓBO, OAB/BA n.º 9.302 e MILENE COSTA MIRANDA, OAB/BA nº 24.104, SOB PENA DE NULIDADE.
N. Termos.
P. deferimento.
Salvador, 24 de Outubro de 2017.
b jl)
ANTONIO NomeMARQUES NETO Nome NomeCAMPOS LÔBO
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF
Nome
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF
Nome
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF