Prejudicado - Em 4/10/2021: [...] Ante o exposto, julgo prejudicado o presente mandado de segurança, com prejuízo do agravo regimental interposto e dos pedidos de tutela de urgência incidental, nos termos do art. 21, inciso IX, do Regimento Interno. Por conseguinte, revogo a tutela de urgência deferida liminarmente (eDOC 25). Publique-se.