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Santos
Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2022
Processo 100XXXX-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Roseli Bernadete Pereira - Vistos. Defiro fls. 225/226. Apresente a parte autora a minuta do edital no prazo de 10 dias e o recolhimento dos emolumentos em igual prazo. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)
Santos
Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2022
Processo 100XXXX-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Roseli Bernadete Pereira - Vistos, Sobre fls. 222, informe a parte autora se todos os meios suasórios foram tentados tais como as pesquisas sisbajud, renajud e infojud para o fito de tentar a localização da parte. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/ SP)
Santos
Cível
4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 100XXXX-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Roseli Bernadete Pereira - Manifeste-se a autora sobre o AR devolvido negativo fls. 218. Prazo: 15 dias. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)
do Brasil Ltda
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2022
Processo 100XXXX-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Roseli Bernadete Pereira - Vistos. Fls. 213: Defiro. Expeça-se Carta de Citação para o endereço informado a fls. 199, conforme solicitado. Intime-se. Santos, 13 de junho de 2022.
- ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)
Santos
Cível
13ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 16/03/2016; Data de Registro: 21/03/2016).no Âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo Sentido, o Decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-df, da Relatoria da Ministra Diva Malerbi: Direito Processual Civil.Hipótese de não Cabimento de Embargos de Declaração.mesmo Após a Vigência do Cpc/2015, não Cabem Embargos de Declaração Contra Decisão que não se Pronuncie Tão Somente Sobre Argumento Incapaz de Infirmar a Conclusão Adotada.os Embargos de Declaração, Conforme Dispõe o Artigo 1022, do Cpc/2015, Destinam-se a Suprir Omissão, Afastar Obscuridade ou Eliminar Contradição Existente no Julgado.o Julgador não está Obrigado a Responder Todas as Questões Suscitadas pelas Partes, quando já Tenha Encontrado Motivo Suficiente para Proferir Decisão.a Prescrição Trazida pelo Inciso Iv, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 489, do Cpc/2015, Veio Confirmar a Jurisprudência Sedimentada pelo Stj, Sendo Dever do Julgador Apenas Enfrentar as Questões Capazes de Infirmar a Conclusão Adotada na Decisão.a Eventual Interposição de Novos Embargos Declaratórios não Interromperá o Prazo para a Via Recursal.Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 100XXXX-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Roseli Bernadete Pereira
- Manifeste-se a requerente sobre os Ars negativos de fls. 208/209. Prazo: 15 dias.
- ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)