Cabreúva
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0070/2021
Processo 0003509-68.2015.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que a inércia poderá ensejar a extinção do feito, pelo adimplemento. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento) Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Cabreúva
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 1506/2020
Processo 0003509-68.2015.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) e-fls. 100-105: manifeste-se o exequente, em dez dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações, diligenciando-se com brevidade. 2) Considerando o Comunicado CG nº. 466/2020, determinei a conversão dos autos físicos em processo eletrônico (em benefício das partes, advogados e da melhor prestação jurisdicional). Providencie a serventia a liberação dos documentos, efetuando a categorização, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo da presente deliberação, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº. 466/2020, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo. Advirta-se, por fim, que os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, ainda, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os autos. Por fim, providencie a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Cabreúva
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0818/2019
Processo 0003509-68.2015.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que a inércia poderá ensejar a extinção do feito, pelo adimplemento. Aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Cabreúva
Cível
Vara Única
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 1495/2018
Processo 0003509-68.2015.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA - Manifeste-se, o exequente, acerca do julgamento dos embargos de nº 1000610-80.2015.8.26.0080, em 15 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)