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Fórum Hely Lopes
6ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2022
Processo 101XXXX-32.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wellington da Silva - Vistos. Nomeio perito o Dr. Eduardo de Moraes, facultando-se às partes o acompanhamento por seus assistentes técnicos. Designo a perícia médica para o dia 25 de abril de 2022, às 16:30 horas, consignando que o valor dos honorários periciais será o que estiver em vigor nesta data, devendo o (a) patrono (a) providenciar o comparecimento da parte autora à(s) perícia (s), na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). ORIENTAÇÕES: 1 A parte autora deverá levar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no dia de realização da perícia, para permitir a entrada no fórum, e chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência. 2 O uso de máscara é obrigatório. 3 A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. 4 Se a parte autora for (a) maior de 60 (sessenta) anos, (b) portador de doença crônica, respiratória ou não, (c) gestante, (d) lactante, (e) que coabite com idoso ou pessoa com doença crônica, ou (f) pessoa com deficiência, poderá requerer, antes da data agendada e comprovada a condição, a redesignação da perícia. São doenças crônicas que ensejam risco e que recomendam a redesignação da perícia médica: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); Asma Brônquica; Bronquite; Enfisema Pulmonar; Fibrose Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Hipertensão Arterial Sistêmica (Pressão Alta); Doenças cardíacas; Doença de Chagas; Diabetes Mellitus; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS HIV; Doenças Auto Imunes e Hereditárias (Ex: Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, Artrite Reumatoide, Esclerose Múltipla, Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA, Fibrose Cística ou Mucoviscidose, Anemia Megaloblástica); Doenças imunossupressoras (pacientes em tratamento quimioterápico ou radioterápico por Neoplasias Malignas, cirrose hepática, esquistossomose com comprometimento hepático, insuficiência renal); Retocolite Ulcerativa Idiopática e Doença de Crohn; Obesidade de graus 2 ou 3 (IMC gt 35). 5 Para que não haja manuseio durante o exame, todos os laudos e exames realizados deverão ser previamente digitalizados e juntados aos autos. CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado, facultando-lhe a apresentação de resposta após a (s) juntada do laudo pericial. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
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Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Distribuidor
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES EM 05/03/2022
PROCESSO : 101XXXX-32.2022.8.26.0053
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Wellington da Silva
ADVOGADO : 97708/SP - Patricia Santos Cesar
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA: 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO