Comarca da Capital
Varas Cíveis
52ª Vara Cível
Expediente do Dia: 15/03/2022
Despejo por Falta de Pagamento
Proc. 005XXXX-35.2022.8.19.0001 - SOLANGE TRAVASSOS DE FIGUEIREDO ALVES (Adv (s). Dr (a). HELIO TRIGO JUNIOR (OAB/RJ-088358) ESCOLA TÉCNICA RJ EIRELI Decisão: Ante o Exposto, defiro o pedido liminar com a expedição do mandado de despejo, determinando-se a desocupação do imóvel pelo locatário, com alicerce no art. art. 59, § 1º, inciso XI, da Lei 8245/9, INDEPENDENTE DE CAUÇÃO. Contudo, de conformidade com o disposto no contrato de locação na CLÁUSULA - 02 -DESTINAÇÃO: Destina-se o imóvel ora locado aos FINS EDUCACIONAIS, cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Cursos de Educação Profissional de Nível Básico, Curso de Ensino Fundamental ... E-se mandado de citação e intimação, citando e intimando a ré e eventuais ocupantes, cientificando-os que devem desocupar o imóvel até a data fixada, SOB PENA DE DESPEJO FORÇADO. DEFIRO DESE LOGO A PURGA DA MORA, QUE DEVE SER EFETUADA NO PRAZO DE DEFESA. A CONTAR DA CITAÇÃO. DESDE LOGO AUTORIZO A EXPECIÇÃO DO MANDADO DE DESPEJO LIMINAR NA DATA FIXADA, ACASO REQUERIDO, COM AS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIA PARA DEPÓSITO PÚBLICO
Comarca da Capital
Varas Cíveis
52ª Vara Cível
Juiz Titular: Maria Cecilia Pinto Goncalves
Subst. do Escrivão: Alvaro Santos Mello
Expediente do Dia: 10/03/2022
Despejo por Falta de Pagamento
Proc. 005XXXX-35.2022.8.19.0001 - SOLANGE TRAVASSOS DE FIGUEIREDO ALVES (Adv (s). Dr (a). HELIO TRIGO JUNIOR (OAB/RJ-088358) ESCOLA TÉCNICA RJ EIRELI Face à certidão de fls. 55/56, recolha o (a) autor (a), em 15 (quinze) dias, as custas faltantes, sob pena de Cancelamento da Distribuição