Proc.: 002XXXX-04.2000.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Litisconsorte Ativo:Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Élcio de Sousa Araújo (OAB/RO 5220), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A), LUIS EDUARDO MENDES SERRA (OAB/RO 6674), Rodney Pereira de Paula ( )
Litisconsorte Passiv:Dirceu Bettiol, Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Ronaldo Viana (OAB/RO 598E), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
INTIMAÇÃO: Fica o ESTADO DE RONDÔNIA intimado, por via de seus procuradores, intimado a retirar a certidão expedida às fls. 1141/1142, bem como, manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Terceira Entrância
Comarca de Porto Velho
2ª Vara da Fazenda Pública
Proc.: 002XXXX-04.2000.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Litisconsorte Ativo:Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Élcio de Sousa Araújo (OAB/RO 5220), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A), LUIS EDUARDO MENDES SERRA (OAB/RO 6674), Rodney Pereira de Paula ( )
Litisconsorte Passiv:Dirceu Bettiol, Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Ronaldo Viana (OAB/RO 598E), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e, para tanto, expeça-se a certidão requerida às fls. 535.Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de abril de 2016.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Ministério Público do Estado de Rondônia
Comarca de Porto Velho
2ª Vara da Fazenda Pública
Proc.: 002XXXX-04.2000.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Litisconsorte Ativo:Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Élcio de Sousa Araújo (OAB/RO 5220), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Rodney Pereira de Paula ( )
Litisconsorte Passiv:Dirceu Bettiol, Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Ronaldo Viana (OAB/RO 598E), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via RENAJUD não foi possível localizar bens em nome do executado, conforme relatório anexo.Intime-se o exequente para dizer em termos de prosseguimento.Ressalto que, as diligências para fins de localizar bens em nome do executado é ônus da parte exequente, que deverá indicar bens passíveis de penhora e sua exata localização a fim de evitar diligências infrutíferas.Int.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015. Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Terceira Entrância
Comarca de Porto Velho
2ª Vara da Fazenda Pública
Proc.: 002XXXX-04.2000.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Litisconsorte Ativo:Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Élcio de Sousa Araújo (OAB/RO 5220), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Rodney Pereira de Paula ( )
Litisconsorte Passiv:Dirceu Bettiol, Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Ronaldo Viana (OAB/RO 598E), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via on-line nas contas do executado restou infrutífera por insuficiência de valores, conforme relatório anexo. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Seção III
Subseção II - Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo
Entrada Originários - Direito Criminal
Processos Entrados em 24/07/2015
214XXXX-36.2015.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 ; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Criminal; Nº origem: 001XXXX-80.2015.8.26.0224; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Wellington de Freitas Boemer; Paciente: Bruno Felipe Aparecido da Silva; Advogado: Wellington de Freitas Boemer (OAB: 329416/SP);