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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2015.5.03.0150
Manifestação - TRT03 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Eleita Transportes e Thale Transportes e Logistica EIRELI
a
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MMa 01 VARA DO TRABALHO DE Nome.
Ref. Processo n° 0000000-00.0000.0.00.0000
METAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por seu advogado que a esta subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move Nome, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO quanto aos documentos carreados ao autor pelo autor, conforme determinado na ata de audiência realizada no dia 03 p.p.
Inicialmente destaca a recda que desconhece a testemunha - Sr. Breiner Aparecido Villela, porquanto, trata-se de pessoa estranha ao seu quadro de empregados.
Não obstante e, analisando a documentação apresentada pelo autor, verifica-se que na audiência realizada no feito autuado sob n° 0010329-15.2014.5.03.0150, a testemunha em questão esclareceu ter se arrependido de ingressar com a reclamatória.
Fls.: 3
Tal fato, não possui o condão de retirar a validade do depoimento prestado pela mencionada testemunha no presente feito. Afinal, a reclamatória outrora apresentada pelo Sr. Sr. Breiner Aparecido Villela não teve prosseguimento haja vista a desistência autoral manifestada naqueles autos.
Finalmente e, para não se tornar repetitiva a reclamada reitera, in totum , os termos da defesa apresentada e aguarda seja a reclamatória julgada improcedente, ao menos em relação à ela, haja vista a clara relação comercial mantida com a segunda demandada, não havendo, portanto, que se falar em qualquer responsabilidade da ora reclamada.
Nestes Termos,
P. e E. Deferimento.
Diadema, 06 de agosto de 2015.
ILARIO SERAFIM
00.000 OAB/UF
J.A p/16218