Fls. 804/806: Considerando a existência de penhora no rosto dos autos oriunda da 1ª Vara de Família desta Comarca, anotada em primeiro lugar conforme fls. 593/594, e considerando que o crédito da ação de alimentos em favor da ora executada, Sra. Ana Leda, se sobrepõe ao crédito do Sr. Emil (terceiro interessado) diante da natureza alimentar, indefiro o pleito de expedição do mandado de pagamento no presente feito e determino a transferência do saldo remanescente existente na conta judicial (fls. 788/789) para que fique à disposição da 1ª Vara de Família de Niterói no processo nº 003XXXX-83.2008.8.19.0002 (2008.002.035452-0), em trâmite naquele Juízo. Oficie-se ao Banco do Brasil (diligência do Juízo).
Após, retornem conclusos para extinção da execução, tendo em vista a quitação de fls. 808.
Intimem