Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019
Teor do ato: Vistos, Ante o problema enfrentado pelo perito em relação ao pagamento dos honorários, sendo injusto e inadequado que se desloque e realize os trabalhos sem receber nem mesmo o ínfimo valor oferecido, sem qualquer atualização desde 2009, determina-se a SUSPENSÃO dos autos até a solução definitiva, no expediente administrativo nº 05/2019. Oportunamente, nova conclusão. Int.
Advogados(s): Charles Carvalho (OAB 145279/SP), Antonio Alberto Prada Vancini (OAB 323821/SP), Henry Angelo Modesto Peruchi (OAB 326889/SP)