Lins
Cível
1ª Vara Cível
Relação Nº 0463/2022
Processo 100XXXX-72.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Nunes - Indefiro o pedido de fls. 57/58, vez que tal diligência cabe à parte e não ao Juízo. Cumpra-se o despacho de fls. 54. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)
Lins
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de Lins em 08/04/2022
PROCESSO : 100XXXX-72.2022.8.26.0322
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Carlos Nunes
ADVOGADO : 156544/SP - Adriana Monteiro Aliote Cardoso
REQDO : Banco Mercantil do Brasil S/A
VARA: 1ª VARA CÍVEL
Lins
Cível
1ª Vara Cível
Relação Nº 0291/2022
Processo 100XXXX-72.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Nunes - Vistos. Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerente. A fim de colher maiores elementos hábeis ao exame do pedido de tutela de urgência, emende a parte autora a petição inicial a fim de: (i) esclarecer se houve o crédito do valor do empréstimo consignado em sua conta, bem como (ii) comprovar a realização dos descontos alegados. Para tanto, deverá a parte autora juntar aos autos os extratos bancários (que deverão ser juntados como documentos sigilosos a fim de preservar e evitar divulgação das informações neles contidas) do período correspondente à data atribuída ao empréstimo e todos os meses subsequentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar. Com o cumprimento de tais providências, tornem conclusos para exame do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)