Decisão Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar à embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.