São Sebastião
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2022
Processo 100XXXX-96.2022.8.26.0587 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - P.V.S.F. - Manifeste-se a parte exequente/requerente no prazo de 05 dias, sobre os avisos de recebimentos(AR) de folha(s) 20/21, devolvido(s) sem cumprimento ( motivos de devolução - (Ausente).
- ADV: CINTHIA ALEXANDRA MALUF TAVARES (OAB 256381/SP), WALTER ROBERTO TAVARES (OAB 171687/SP) Processo 100XXXX-73.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kitahara Clinica Médica Ltda - Caoa Chery Automóveis Ltda
- Fls. 74/131: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação e documentos. Prazo: 15 dias.
- ADV: TÁCIO VINÍCIUS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 417647/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ) Processo 100XXXX-88.2020.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseval dos Santos - Marcelo da Costa Maia e outros
- Manifeste-se a parte exequente/requerente no prazo de 05 dias, sobre os avisos de recebimentos(AR) de folha(s) 143/144, devolvido(s) sem cumprimento ( motivos de devolução - (Não existe o número)., avisos de recebimentos(AR) de folha(s) 145, devolvido(s) sem cumprimento ( motivos de devolução - (Desconhecido)., e avisos de recebimentos(AR) de folha(s) 146, devolvido(s) sem cumprimento ( motivos de devolução - (Não Procurado).,
- ADV: SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP)
São Sebastião
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2022
Processo 100XXXX-73.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kitahara Clinica Médica LTDA - Vistos. Fls. 67/69: Ciente. No mais, aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. - ADV: TÁCIO VINÍCIUS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 417647/SP)
São Sebastião
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 100XXXX-73.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kitahara Clinica Médica Ltda - Vistos, 1. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. reparação de danos, obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência. 2. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Com relação à probabilidade de direito tem-se que, neste juízo de cognição sumária, que a liberdade de contratar manifesta-se, também, na possibilidade de desfazimento da avença por vontade de um dos contratantes, a teor do artigo 473 do Código Civil, o que basta para o reconhecimento da probabilidade da tese autoral. Logo, presente a probabilidade de direito. Quanto perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inegável que a persistência da exigibilidade das faturas sujeitará a autora a eventuais danos no mercado, sobretudo a respeito de restrição de crédito. Inexiste irreversibilidade dos efeitos desta decisão, pois o julgamento desfavorável à autora propiciará a retomada da execução do seu crédito. 3. Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar que (i) a a suspensãoo contrato de locação de veiculo registrado sob o nº 63.172, firmado entre a parte autora e a parte ré; (ii) a suspensão da exigibilidade dos eventuais valores em aberto ; (iii) o cumprimento de obrigação de não fazer de se abster de indicar ao protesto ou cadastrar em banco de dados de proteção ao crédito eventuais débitos, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$10.000,00; Via desta assinada digitalmente servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado por correio eletrônico pela parte autora à central de atendimento ao consumidor da parte ré. 2. Cite-se e intime-se, com urgência, a parte ré para oferecer resposta no prazo legal. 3. Intime-se. - ADV: TÁCIO VINÍCIUS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 417647/ SP)
São Sebastião
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de São Sebastião em 29/04/2022
PROCESSO : 100XXXX-73.2022.8.26.0587
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Kitahara Clinica Médica Ltda
ADVOGADO : 417647/SP - Tácio Vinícius Pereira Nascimento
REQDO : Caoa Chery Automóveis Ltda
VARA: 1ª VARA CÍVEL