Vista à Procuradoria Geral do Estado - PGE Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral do Estado para manifestação. Para constar eu, Fabia Bruno Ely, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 11 de maio de 2022.
Negação de seguimento Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento interposto pelo Município de Naviraí e nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se.