Vistos. Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Intimem-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas