Bragança Paulista
Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relação Nº 0401/2022
Processo 000XXXX-23.2022.8.26.0099 (processo principal 100XXXX-35.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença -Anulação - Maria Cláudia Higuti - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, proceda a Serventia à retificação dos polos do presente feito, a fim de constar como exequente RODRIGO PIRES PIMENTEL e executado BANCO DO BRASIL S/A. No mais, apresente o exequente nova planilha de cálculo, considerando que a de fls. 15 não indica o valor ora executado, conforme fls. 02, último parágrafo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime (m)-se. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)