3ª. Vara do Trabalho de Salvador
Processo Nº ATOrd- 0133200-61.2005.5.05.0003
RECLAMANTE ILTON ABDALLA VANUS
RECLAMANTE ISALBERTO FIGUEIREDO MACHADO RECLAMANTE JANAINA SANTOS CUNHA
RECLAMANTE PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
RECLAMANTE JAIME DE SANTANA RABELO
RECLAMANTE HUGO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO(OAB: 5677/BA)
ADVOGADO NEMESIO LEAL ANDRADE SALLES(OAB: 1705/BA)
RECLAMANTE IVONIZE ALVES DE ARAUJO SANTOS
RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO JOAO ALVES DO AMARAL(OAB: 5869/BA)
ADVOGADO JOICE BARROS DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 9110/BA)
ADVOGADO JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB: 15659/BA)
RECLAMADO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 17769/BA)
ADVOGADO RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES(OAB: 26124/BA)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28d71e4 proferida nos autos.
Vistos etc.
ANGÉLICA MARIA DE SOUZA MACHADO, CRISTIANE MACHADO DE MORAES, FABIO SOUZA MACHADO, GUSTAVO SOUZA MACHADO requereram a habilitação nos autos por serem herdeiros do falecido autor ISALBERTO FIGUEIREDO MACHADO, anexando certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identidade dos requerentes e procurações.
Notificada a parte contrária, está concordou com a habilitação. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
Dê-se vista a parte autora dos documentos juntados pela reclamada, anexos à petição de Id -2dd4e91, para manifestação no prazo de oito dias.
Notifiquem-se as partes.
SALVADOR/BA, 17 de maio de 2022.
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)