DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ANO XV – EDIÇÃO nº 3498 Suplemento – SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24 de junho de 2022 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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Senhores(as) Usuários(as),
A Seção III do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos das Comarcas do interior do Estado, 1º grau de jurisdição.
Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial).
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Despacho -> Mero Expediente - Data da Movimentação 23/06/2022 14:22:26
LOCAL : FORMOSA - 3ª VARA CÍVEL
NR.PROCESSO : 536XXXX-29.2022.8.09.0044
CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
POLO ATIVO : APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS
POLO PASSIVO : EDIO KONAGESKI
SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVG. PARTE : 54653 GO - LEMARIAS ROSA DA SILVA ROCHA
- VIDE ABAIXO O (S) ARQUIVO (S) DA INTIMAÇÃO.
Estado de Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de FORMOSA
Formosa - 3ª Vara Cível
rua mario miguel da silva, , qd 74 lt 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-, 73814173
DESPACHO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes ->
Petição Cível
Processo nº: 536XXXX-29.2022.8.09.0044
Promovente (s): Aparecido Antonio De Oliveira E Outros
Promovido (s): Edio Konageski
Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição da Republica: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifo meu).
Desse modo, tendo em vista o pedido de assistência judiciária formulado na petição inicial e a ausência de comprovação, por ora, do preenchimento dos requisitos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a condição de miserabilidade através de documentos idôneos (por exemplo: carteira de trabalho contendo todas as folhas de contrato, certidão do registro de imóveis, IRPF, Detran, etc ), sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Alexander Carvalho Batista
Juiz de Direito