Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 12º Grupo (23ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 214XXXX-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Roberta Favero Ambar - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para excluir o nome da agravada do cadastro de inadimplentes. Exalta que o comando se embasou em meras alegações. Não há prova da verossimilhança da assertiva ou reversibilidade da medida. Em cognição sumária não exauriente, não vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, indefiro o efeito suspensivo. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado (a) Tavares de Almeida - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Marcel Teperman (OAB: 306884/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Seção III
Subseção II - Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo
Entrada Originários - Direito Privado 2
PROCESSOS ENTRADOS EM 22/06/2022
214XXXX-03.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 ; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 104XXXX-32.2022.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP); Agravado: Roberta Favero Ambar; Advogado: Marcel Teperman (OAB: 306884/SP)