Marília
Vara da Fazenda Pública
Vara da Fazenda Pública
Relação Nº 0536/2022
Processo 100XXXX-95.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mario José Bizarro - Vistos. Trata-se de ação que tramita pelo procedimento do juizado especial da fazenda pública. Portanto, órgão público não possui aptidão jurídica para figurar no polo passivo, eis que integrante da estrutura do Estado. Assim,retifique-se na distribuição o polo passivo da demanda para excluir a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Incluindo-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A liminar está no caso de ser indeferida. Com efeito, não é possível vislumbrar, desde logo e sem exame aprofundado da prova, ilegalidade flagrante no comportamento administrativo do Poder Público. Os elementos de prova trazidos não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Assim, há questões a serem melhor elucidadas quanto aos fatos narrados na petição inicial, à luz do contraditório e da ampla defesa. Revela-se prudente, pois, que se aguarde a contestação da requerida para fins de apreciação do pedido de liminar. Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB 113363/SP)
Marília
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de Marília em 27/06/2022
PROCESSO : 100XXXX-95.2022.8.26.0344
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Mario José Bizarro
ADVOGADO : 113363/SP - Celso Eduardo Bizarro
REQDO : Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
VARA: VARA DA FAZENDA PÚBLICA