Sorocaba
Cível
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0601/2022
Processo 102XXXX-09.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Horizonte Campolim - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Proceda-se à CITAÇÃO do (a)(s) executado (a)(s) indicado (a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar (em) a dívida no valor de R$ R$ 1.342,91, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC. Caso o (a)(s) executado (a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o (a)(s) executado (a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar (em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o (s) executado (s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, servirá a presente decisão como mandado, caso necessário. Int. Sorocaba, 01 de julho de 2022. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)
Sorocaba
Cível
Distribuidor Cível
Relação dos Feitos Cíveis Distribuídos às Varas do Foro de Sorocaba em 27/06/2022
PROCESSO : 102XXXX-09.2022.8.26.0602
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Residencial Horizonte Campolim
ADVOGADO : 213701/SP - Guilherme Paques Guedes
EXECTDO : Hongyang Qiu
VARA: 2ª VARA CÍVEL