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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2010.8.13.0027
Petição - Ação Nota Promissória
RERFtATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SEGUNDA AL ÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
DA SOCIEDADE SIMPLES
"DICTUM - INSTITUTO DE GESTÃO E PERÍCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP"
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
Nome, brasileiro, Estado Civilde bens, natural de Montes Claros/MG, ECONOMISTA, com registro profissional no Conselho Regional de Economia da 10 2 Região/MG sob o n 2 3.724, portador do RG n 2 M-3.063.402- SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n 2 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
Nome DE SOUZA MOREIRA, brasileiro, Estado Civilde bens, natural de Belo Horizonte/MG, CONTADOR, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais sob o n 2 00.000 OAB/UF/0-4 portador do RG n 2 M-5.626.729-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n 2 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais;
únicos sócios quotistas da totalidade do capital do DICTUM - INSTITUTO DE GESTÃO E PERÍCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP, com seus atos constitutivos arquivados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, registrado sob o n 2 132.975, no Livro A, em 17/05/2012, Primeira Alteração averbada sob o n 2 4, em 20/11/2015, e Segunda Alteração averbada sob o n 2 5, em 20/07/2016, têm entre si, justo e contratado, uma sociedade simples limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação de DICTUM - INSTITUTO DE GESTÃO E PERÍCIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede social na EndereçoCEP 00000-000- Nova Lima - Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem como objetivo social a atividade de perícia, gestão e intermediaçáo de negócios.
Parágrafo único - Dentre os serviços executados pela sociedade, incluem-se:
perícia judicial;
intervenção judicial;
administração de bens e direitos, judicial e extrajudicial;
perícia contábil, serviços contábeis e auditoria contábil;
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perícia ambiental, judicial e extrajudicial;
perícia imobiliária;
estudos e análises financeiras e econômicas;
intermediação de compra e venda de bens e direitos, corpóreos e incorpóreos; consultoria, assessoria e treinamento.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios, em moeda corrente nacional, é de R$ 00.000,00, dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor nominal de R$ 00.000,00cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:
Sécios Quotistas N 2 de Quotas Valor Unitário Valor (R$)
Nome R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
Márcio de Souza Moreira 5.002 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
Total 10.000 R$ 00.000,00 R$ 00.000,00
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é restrita ao capital social, nos termos do art. 997, inciso VIII, da Lei nº 10.406/02.
GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - A administração e a gerência da sociedade serão praticadas pelos sócios acima qualificados, em conjunto ou isoladamente, e estes terão retiradas mensais e participação nos lucros proporcionais ou não à participação societária.
CLÁUSULA SÉTIMA - Caberá aos sócios-gerentes, assinando em conjunto ou isoladamente ou aos procuradores constituídos em nome da sociedade, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, para tanto dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para:
4111 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante
terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestata is;
b) assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros pertinentes a sociedade.
Parágrafo Único - As procurações outorgadas pela sociedade serão assinadas pelos sócios-gerentes, em conjunto ou isoladamente, e além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter u período de validade limitado.
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CLÁUSULA OITAVA - A alienação ou oner de bens imóveis somente poderá efetivar- se mediante a aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social.
CLÁUSULA NONA - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando previamente aprovado pelos sócios representando a totalidade do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA - A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime dos demais sócios. Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer aos outros sócios o direito de adquiri-las.
Parágrafo Primeiro - O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente, a outro sócio ou a terceiros, deverá notificar por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias os outros sócios os quais terão direito de preferência para adquiri-Ias, nas mesmas condições, devendo o sócio alienante informar o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, sendo que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo - Se as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto Lei 9.295/46 e para modificação do objetivo social e da responsabilidade técnica.
Parágrafo Terceiro - O não exercício por parte dos demais sócios quanto ao direito de preferência no prazo fixado no parágrafo primeiro, permitirá que o sócio alienante efetue a transferência das quotas oferecidas.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997 da Lei nº 10.406/2002, dependem do consentimento dos sócios representando a totalidade do capital social.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, desde que não exista restrição legal, será de todos os sócios.
Parágrafo Primeiro - Os serviços de contabilidade, perícia contábil e auditoria contábil serão de responsabilidade técnica e exclusiva do sócio MÁRCIO DE SOUZA MOREIRA, contador, devidamente qualificado.
Parágrafo Segundo - Os serviços de perícia imobiliária e de intermediação de negócios imobiliários será de responsabilidade técnica do Sr. NomeMOURA BATITUCCI,
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brasileiro, Estado Civil, ADMINISTRADOR com regis ro rofissional no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais sob o nº 0 50762/D e Técnico em Transações Imobiliárias com registro profissional junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da 4É Região/MG sob o nº MGF(00)00000-0000, portador do RG nº M-5.385.936- SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, em Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Terceiro - A responsabilidade técnica que exigir registro no órgão de profissão regulamentada será do sócio devidamente qualificado para a função.
Parágrafo Quarta - A sociedade poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, desde que devidamente comprovada a qualificação técnica dos procuradores.
EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo e preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios desproporcionalmente à participação de cada um no capital social.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Em caso de liquidação ou dissolução da Sociedade será o liquidante escolhido pelo (s) sócio (s) representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da Sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A retirada, exclusão, falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado ingressarão na Sociedade em sua substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular
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Reg. Tít. e C.•?Ctos e P. iurídicas
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contra o sistema financeiro nacional, contra norma defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. •
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o foro do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas adiante nomeadas.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
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Ári, de • veir . Márc o e Souza Moreir
Soco-Diretor Sócio-Diretor
CPF 000.000.000-00Responsável Técnico no CRC/MG
00.000 OAB/UF/0-4 - CPF 000.000.000-00
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I3 ALVES DE OLIVEIRA rittS BELO HORIZONTE / MC
Nn !CAÇÃO :
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MU. 2016 Responsável Técnico no CRECl/MG
CRECI MGF(00)00000-0000 - CPF 000.000.000-001
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Nome: Karina de Fatima A. P eira p o e: Jacques Modesto Silva
CPF: 000.000.000-00r : 000.000.000-00
RG: 00000-00P/MG RG: 00000-00REG. DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURtDICtIS
A LIMA Na - E3 ROEREIº, Reata data: Av fri 30 F.Poian
At Dl ao tio to A120 fia. 007V.:010
R ianlAtrn fOol a Urna. Ge:00.000 OAB/UF -
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Quantidade SELO ELETRÔNICO, 41.11-07832
cle atos. Código de Segurança 149 4.00000-00 .114 e 4
Praticados: Emolumerrtoe Recompe TFJ Total -. 142,D5
RJ 8,52 Ra47,35
Cansiált a validade deste selo no site thisifselo -us.bi
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02/02/2017 Certidão de Regularidade
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CRC CONSELHO REGinidel DE CONTABILIDADE
DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE REGULARIDADE CADASTRAL
DE SOCIEDADE
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS certifica que a Organização Contábil identificada no presente documento encontra-se em situação regular.
IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
DENOMINAÇÃO • DICTUM- INSTITUTO DE GESTA0 E PERICIA SOCIEDADE SIMPLES - LTDA - EPP
NOME DE FANTASIA..:
REGISTRO 00.000 OAB/UF/0-6
CATEGORIA • SOCIEDADE
CNPJ • 00.000.000/0000-00
A presente CERTIDÃO não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que, posteriormente, venham a ser apurados pelo CRCMG contra o referido registro.
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
Emissão: BELO HORIZONTE, 02.02.2017 as 09:02:14.
4411 Código de Controle: 248433. Válido até: 03.05.2017.
Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCMG.
1/1
9902/2217 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Co nprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL s - v
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Nome
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
DATA DE ABERTU NUMERO DE INSCRIÇÃO
16.454.617/0001 -17 17/05/2012
SITUAÇÃO CADASTRAL MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
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DICTUM - INSTITUTO DE GESTA () E PERICIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA • EPP
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) In11~41*
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
69.11-7-02 - Atividades auxiliares da justiça ettono E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
I
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 70.20-4-00 • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 69.20-6-02 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 85.99-6-04- Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial ,
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURIDICA
224-0 - Sociedade Simples Limitada
COMPLEMENTO NÚMERO LOGRADOURO
420
SALA 304 AL OSCAR NIEMEYER
UF CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO
Nome 00000-000
TELEFONE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(00)00000-0000 email@email.com
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j DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO CADASTRAL
17/05/2012 ATIVA
MOMO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 09/02/2017 às 12:42:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
Preparar Pâqína
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cliq_ue aqui. Atualize sua página
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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM -MG
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem através de seu procurador ora constituído, com todo respeito perante Vossa Exa. requerer a juntada de cópia do recurso de agravo de instrumento, interposto perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Betim, 09 de Nomede 2017.
SALVIO C
OAB/MG 8
Endereço-000 - Tel/Fax435) 3832-2314
SALM) COSTA
ADVOGADOS
PROTOCOLO
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CPROT- URG 00000-00/2017 1 46 43
EXMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MINAS GERAIS.
Nomebrasileiro, Estado Civil, Tabelião, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereçoe NomeTEODORA SILVA brasileira, Estado Civil, aposentada, CPF 000.000.000-00, residente
*
Se domiciliado na EndereçoCEP 32.604-
384,vem até a presença de V. Exa, com o devido respeito, por seus procuradores, nos autos do processo que lhe move Nomebrasileiro, Estado Civil, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Endereço, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nos autos do processo de nº 00000-00-2010-8-13-0027 da 1º Vara chiei da Comarca de Betim-MG, contra decisão nomeou administrador judicial no intuito fazer a constrição judicial dos rendimentos do Tabelião do qual o primeiro é oficial e a segunda substituta e aposentada, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
1 - DA DECISÃO AGRAVADA DE FL. 139.
" ...Vistos, etc., Defiro o requerimento da alinea h, de f.488, nomeando como administradora judicial a sociedade empresaria DICTUM INSTITUTO DE GESTÃO E PERICIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à Endereçoo sublinhado instituto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá ser apresentado um plano de trabalho, bem como o valor a ser pago a título de honorários. Após o cumprimento da ordem supra, intime-se o exequente para: 1-receber o documento de f.358 e encaminhá-lo para averbação no Cartório de Registro de 'moveis; 2- Apresentar certidão de matricula dos imóveis à penhora nos itens D e F de f.48 7 / 4 88. Intime- se as partes. Cumpra-se a presente determinação COM URGÊNCIA."
2 - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
O prazo para interposição do recurso iniciou-se em 15/02/2017 e findará em 10/03/2017 em razão do feriado de carnaval e da quarta-feira de cinzas.
EndereçoCEP 00000-000
Telefone (00)00000-0000
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3- EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO.
3.1 - DO EXCESSO DE PENHORA.
Como pode ser visto nos documentos em anexo estão os agravantes sendo vítimas do excesso de penhoras e o Exeqüente está procedendo a execução de forma mais gravosa aos executados, ato este que é vedado pela legislação vigente.
Conforme decisão ora agravada o MM Juiz a quo, atendendo ao acórdão do Egrégio TJMG que deferiu a penhora de até 30% dos rendimentos do Tabelião do Cartório Roberto Silva o qual primeiro agravante é oficial e da segunda, substituta aposentada nomeou administradora judicial para acompanhar a constrição alegando o Agravado que o primeiro Agravante está dificultando a penhora.
O fato não é verdadeiro, acontece que o Tabelião já cumpre pelo menos duas ordens de penhora dos seus rendimentos e não tem dinheiro em caixa para cumprir o que está determinado nos dias em que aleatoriamente os Agravados se dirigem ao cartório, e se na prática for cumprir os três mandatos de penhora ao mesmo tempo ele compromete 90% de seus rendimentos, e ao cumprir um quarto despacha estaria negativo;
O Tabelião não tem como atender as três ordens com determinação de bloqueio de 30% de sua renda para cada uma execução, mas irá depositar o correspondente a tal valor em conta judicial para que os credores se habilitem no crédito.
Acontece que os Agravantes já tiveram penhorados bens imóveis que juntos somam muito mais do que a divida ora cobrada.
3.2 - OS IMÓVEIS PENHORADOS, IRREGULARIDADE DA FALTA DA AVALIAÇÃO E O BEM DE FAMÍLIA.
Foram penhoradas duas salas de números 01 e 02, a primeira da matrícula 128. 415 e a segunda da matrícula 128.416 da Comarca de Betim-MG do Condomínio Edfifício Mont Blanc situado na Av. Nossa Senhora do Carmo nº 90, certidão de fl. 334 à 338 dos autos. Termo de penhora de fl. 357 dos autos, imóveis de valor aproximado de R$ 00.000,00cada um, e são onde se encontra a sede do Cartório, mas for feito o termo de penhora sem avaliação dos bens;
Além da penhora foi requerida a penhora de 34.758 metros quadrados no lugar denominado várzea das flores, matriculado no CRI de Betim pelo número 107.026, que apesar de já pertencer a terceiros não foi avaliado também;
Foi requerida ainda a penhora de mais três apartamentos do Edifício Mares de Santorini, de números 403, 501 e 503, na Endereço, que também pertencem a terceiro;
EndereçoCEP 00000-000
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