Ar Alimentos
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0743/2021
Processo 004XXXX-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046919) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Menlo World Wide Agenciamento de Transportes de Carga e Logistica do Brasil Ltda - FedEx Brasil Logística e Transporte S/A -Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação nos autos, fica a parte exequente intimada de que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias, será o processo remetido ao arquivo provisório. - ADV: MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), IGOR CUNHA ARANTES CASTRO (OAB 343522/SP)
Guarulhos
Cível
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0663/2021
Processo 004XXXX-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046919) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -Menlo World Wide Agenciamento de Transportes de Carga e Logistica do Brasil Ltda - FedEx Brasil Logística e Transporte S/A - Vistos. Fls. 1463/1465 e 1469/1471: Oseguro garantiaoferecido pela devedora não está apto a substituir a carta-fiança apresentada em Juízo. Isso porque oseguro garantiajudicial oferecido pela executada não preenche os requisitos legais. A apólice de seguro traz obstáculos à satisfação da dívida e condiciona o recebimento de valores. A garantia oferecida não possui plena eficácia e possibilidade de execução imediata. Assim, indefiro a substituição da garantia. Nessa linha, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de serviços Decisão que, ao rejeitar embargos declaratórios, explicita o acolhimento do seguro garantia judicial oferecido pela executada reputando garantido o cumprimento de sentença Inconformismo da exequente Cabimento Seguro garantia judicial que, para equivaler ao depósito em dinheiro, não pode trazer na apólice cláusulas restritivas aptas a reduzir a segurança oferecida ao credor Necessidade de vigência atrelada à satisfação do crédito Precedentes desta E. Corte e do STJ Condição não atendida a contento no caso dos autos Decisão reformada para afastar o seguro garantia tal qual apresentado, observando-se que o pedido de bloqueio de ativos financeiros deve ser apreciado na origem Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 205XXXX-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 18/08/2021) (grifo nosso) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), IGOR CUNHA ARANTES CASTRO (OAB 343522/SP)
Guarulhos
Cível
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JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0398/2021
Processo 004XXXX-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046919) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Menlo World Wide Agenciamento de Transportes de Carga e Logistica do Brasil Ltda - FedEx Brasil Logística e Transporte S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), IGOR CUNHA ARANTES CASTRO (OAB 343522/SP)
Guarulhos
Cível
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0352/2021
Processo 004XXXX-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046919) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Menlo World Wide Agenciamento de Transportes de Carga e Logistica do Brasil Ltda - FedEx Brasil Logística e Transporte S/A - Vistos. O presente feito foi convertido de processo físico em digital. Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Oportunamente, retornem os autos para apreciação das petições a partir de fls. 1435. Int. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), IGOR CUNHA ARANTES CASTRO (OAB 343522/SP)
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JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Relação Nº 0607/2020
Processo 004XXXX-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046919) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -Menlo World Wide Agenciamento de Transportes de Carga e Logistica do Brasil Ltda - FedEx Brasil Logística e Transporte S/A - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de cinco dias, caso haja interesse, agendar com a serventia, através do e-mail guarulhos8cv@tjsp.jus.br a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3º, do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva do processo em digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso eventual prazo para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo previsto no artigo 3º do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização doreferido processo levado comcarga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes extintos não necessitarão de conversão. Intime-se. - ADV: IGOR CUNHA ARANTES CASTRO (OAB 343522/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP)