Subseção Judiciária de Tupa
1ª Vara de Tup ã Vanderlei Pedro Costenaro Juizfederalpaulo Rogério Vanemachermarinho Diretorde Secretaria
Expediente Nº 5556
Procedimento Comum
0000525-70.2013.403.6122- HELINTON MATHEUS FERREIRADE SOUSAX KELLYFRANCIELLE FERREIRADE SOUSAX DICENEIADASILVA (SP300215 - ANDERSON CARLOS GOMES) X INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL (Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DASILVA)
Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior.
Considerando a vigência da Resolução PRES n. 142/2017, comas alterações introduzidas pela Resolução PRES n. 200/2018, fica a parte autora exequente intimada a retirar os autos emcarga, a fimde promover a digitalização e inserção (upload) do processo no sistema Pje, pelo prazo assinalado de 15 (quinze) dias.
Atendendo o disposto no artigo 9 da Resolução 142/2017, ficamas partes intimadas de que o cumprimento de sentença não terá prosseguimento enquanto não virtualizado o processo.
ORIENTAÇÕES:AS PEÇAS PROCESSUAIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇADEVERÃO SER DIGITALIZADAS E INSERIDAS OBRIGATORIAMENTENASEGUINTE ORDEM: I - petição iniciale documentos pessoais da (s) parte (s);
II - procuração outorgada pelas partes;
III - CERTIDÃO DE CITAÇÃO do (s) réu (s) na fase de conhecimento; (Certidão do oficialde justiça, aviso de recebimento, certidão da Secretaria etc)
IV- sentença e eventuais embargos de declaração;
V- comprovação de implantação/revisão de benefício concedido emantecipação de tutela;
VI - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;
VII - certidão de trânsito emjulgado;
VIII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, oucuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo.
Apartir da vigência da Resolução PRES n. 200/2018, a parte exequente NÃO MAIS DEVERÁ CRIAR O PROCESSO DIGITAL. O processo digitalserá criado pela Secretaria no âmbito do PJe, cabendo ao exequente tão-somente a digitalização e inserção (upload) das peças no processo, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Resolução PRES n. 142/2017.
Distribuído o processo eletrônico, certifique-se sua virtualização e inserção no sistema eletrônico, commenção ao número recebido.
. Após, arquive-se.