1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Processo Nº ATOrd-001XXXX-72.2014.5.03.0091
AUTOR FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB: 92387/SP)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DE MELO (OAB: 128279/MG)
ADVOGADO ana carolina de souza marcelo (OAB: 109110/MG)
RÉU ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO BIANCA MARIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB: 92670/PR)
ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS (OAB: 35215/PR)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS KLOSTER (OAB: 56707/PR)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
ADVOGADO RAQUEL JAEN D AGAZIO (OAB: 262288/SP)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RÉU LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA RÉU MARCELO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO CLEITON SILVIO BASSO (OAB: 39322/PR)
TERCEIRO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dd4cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.RELATÓRIO
ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI apresenta impugnação à desconsideração da personalidade jurídica naexecução que move
em face de
LATIN EVENTURES COMÉRCIO ELETRÔNICO DO BRASIL S.A. e outros,
alegando, em suma: celebração de acordo cuja quitação aproveitaria a todos os responsáveis solidários; nulidade por ausência de citação válida; não esgotamento de execução contra as rés principais e sucessora; ilegitimidade passiva e inexistência de responsabilidade da defendente; ausência de requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica; alternativamente, requer o benefício da ordem, para execução da devedora principal, da sucessora e dos seus sócios (fl. 1337/63, ID1a477d2).
O exequente se manifesta, em preliminar, pela intempestividade, pugnando pela improcedência da impugnação (fl. 1209/13, ID f62a7a9).
O executado MARCELO D’AVILA DE PAULI também se manifesta em resposta à impugnação (fl. 1582/607, ID 1a5e94d).
Instrumento de representação regular (fl. 1111, ID 0ae9a0e). Instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (fl. 984, IDef23b45), com nova citação e reabertura de prazo (fl. 1333, ID4139530).
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
2. FUNDAMENTOS
2.1. Juízo de admissibilidade
O e. TRTMG deu provimento ao Agravo de Petição, reconhecendo a nulidade processual por cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos para regular processamento do feito.
Reaberto o prazo processual, com a citação de fl. 1334 (IDe0ac285), a defendente apresentou impugnação própria e tempestiva, com representação regular.
CONHEÇO da impugnação.
2.2. Juízo de mérito
Analiso primeiramente a alegação de ilegitimidade passiva, cuja decisão tem como corolário o interesse de agir em relação às demais impugnações aduzidas.
2.2.1. Ilegitimidade passiva
A impugnante alega que não é e nunca foi sócia ou acionista da 1ª executada, tendo sido eleita como “diretora de operações da diretoria”, cujas atribuições não envolveriam poderes de gestão, administração e mando, porém nunca atuou como tal, sendo apenas registrada na função para fins meramente formais. Argumenta, ainda, a defendente que, durante todo o período em que o exequente prestou serviços à executada principal, de 01/07/2007 a 10/12/2012, a impugnante sequer figurava como diretora da empresa, o que somente veio a ocorrer em 04/04/2013 com término de mandato em 04/04/2014, o que obstaria a responsabilização da impugnante. (fl. 1338 (fl. 1337/63, ID1a477d2).
A defendente junta documentos comprobatórios de suas alegações (fl. 1364/1566, ID abf2bfa / b57db0a).
Verifica-se que, de fato, em 04/04/2013, a Sra. ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI foi eleita membro da Diretoria da Companhia com mandato de 01 ano, conforme ata de assembleia:
“IV - Foi Eleito como Novo Diretor de Operações da Diretoria da Companhia a Sra. Ana Lucia Bettega de Pauli, brasileira, contadora, solteira, portadora da CIRG no 1.303.757-4, emitida pela SSP/PR, inscrita no CPF no.XXX.091.069-XX, com endereço na rua Hermes Fontes, 365- Batel- Curitiba- Parana. A Diretora ora eleita será investida no cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, o qual conterá as respectivas declarações de desimpedimento para o exercício do cargo a ser escriturado no Livro de Atas de Reunião de Diretoria.” (fl. 1386, ID 7a6ec84) Ocorre que não há nos autos qualquer elemento que comprove que de fato a Sra Ana Lúcia tenha atuado no cargo em questão, vez que não há comprovação da sua posse no cargo, mormente se considerarmos o período do contrato de trabalho do reclamante. Ademais, para a responsabilização de administrador que não detenha a qualidade de sócio, é necessária a comprovação da confusão patrimonial ou fraude, o que sequer foi cogitado nos autos.
Desse modo, não havendo elementos suficientes que comprovem que a defendente tenha sido sócia cotista ou administradora e nem mesmo que tenha sido investida no cargo de Diretora, não há como imputar-lhe responsabilidade pela dívida trabalhista assumida pela empresa contratante dos serviços do exequente.
A impugnante deverá ser excluída do polo passivo da demanda, restando prejudicados os demais pedidos.
Isso posto, dou provimento à impugnação à desconsideração da personalidade jurídica.
3. CONCLUSÃO
Própria tempestiva, com representação processual regular, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA interposta por ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , para determinar sua exclusão do polo passivo da presente demanda. Sem custas a impugnação, nos termosdoart.7º, III, IN 01/2002, do TRT 3ª Região.
Intimem-se as partes.
NOVA LIMA/MG, 19 de outubro de 2021.
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Processo Nº ATOrd-001XXXX-72.2014.5.03.0091
AUTOR FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB: 92387/SP)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DE MELO (OAB: 128279/MG)
ADVOGADO ana carolina de souza marcelo (OAB: 109110/MG)
RÉU ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO BIANCA MARIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB: 92670/PR)
ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS (OAB: 35215/PR)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS KLOSTER (OAB: 56707/PR)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
ADVOGADO RAQUEL JAEN D AGAZIO (OAB: 262288/SP)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RÉU LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA RÉU MARCELO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO CLEITON SILVIO BASSO (OAB: 39322/PR)
TERCEIRO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dd4cf
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.RELATÓRIO
ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI apresenta impugnação à desconsideração da personalidade jurídica naexecução que move
em face de
LATIN EVENTURES COMÉRCIO ELETRÔNICO DO BRASIL S.A. e outros,
alegando, em suma: celebração de acordo cuja quitação aproveitaria a todos os responsáveis solidários; nulidade por ausência de citação válida; não esgotamento de execução contra as rés principais e sucessora; ilegitimidade passiva e inexistência de responsabilidade da defendente; ausência de requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica; alternativamente, requer o benefício da ordem, para execução da devedora principal, da sucessora e dos seus sócios (fl. 1337/63, ID1a477d2).
O exequente se manifesta, em preliminar, pela intempestividade, pugnando pela improcedência da impugnação (fl. 1209/13, ID f62a7a9).
O executado MARCELO D’AVILA DE PAULI também se manifesta em resposta à impugnação (fl. 1582/607, ID 1a5e94d).
Instrumento de representação regular (fl. 1111, ID 0ae9a0e).
Instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (fl. 984, IDef23b45), com nova citação e reabertura de prazo (fl. 1333, ID4139530).
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
2. FUNDAMENTOS
2.1. Juízo de admissibilidade
O e. TRTMG deu provimento ao Agravo de Petição, reconhecendo a nulidade processual por cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos para regular processamento do feito.
Reaberto o prazo processual, com a citação de fl. 1334 (IDe0ac285), a defendente apresentou impugnação própria e tempestiva, com representação regular.
CONHEÇO da impugnação.
2.2. Juízo de mérito
Analiso primeiramente a alegação de ilegitimidade passiva, cuja decisão tem como corolário o interesse de agir em relação às demais impugnações aduzidas.
2.2.1. Ilegitimidade passiva
A impugnante alega que não é e nunca foi sócia ou acionista da 1ª executada, tendo sido eleita como “diretora de operações da diretoria”, cujas atribuições não envolveriam poderes de gestão, administração e mando, porém nunca atuou como tal, sendo apenas registrada na função para fins meramente formais. Argumenta, ainda, a defendente que, durante todo o período em que o exequente prestou serviços à executada principal, de 01/07/2007 a 10/12/2012, a impugnante sequer figurava como diretora da empresa, o que somente veio a ocorrer em 04/04/2013 com término de mandato em 04/04/2014, o que obstaria a responsabilização da impugnante. (fl. 1338 (fl. 1337/63, ID1a477d2).
A defendente junta documentos comprobatórios de suas alegações (fl. 1364/1566, ID abf2bfa / b57db0a).
Verifica-se que, de fato, em 04/04/2013, a Sra. ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI foi eleita membro da Diretoria da Companhia com mandato de 01 ano, conforme ata de assembleia:
“IV - Foi Eleito como Novo Diretor de Operações da Diretoria da Companhia a Sra. Ana Lucia Bettega de Pauli, brasileira, contadora, solteira, portadora da CIRG no 1.303.757-4, emitida pela SSP/PR, inscrita no CPF no.XXX.091.069-XX, com endereço na rua Hermes Fontes, 365- Batel- Curitiba- Parana. A Diretora ora eleita será investida no cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, o qual conterá as respectivas declarações de desimpedimento para o exercício do cargo a ser escriturado no Livro de Atas de Reunião de Diretoria.” (fl. 1386, ID 7a6ec84)
Ocorre que não há nos autos qualquer elemento que comprove que de fato a Sra Ana Lúcia tenha atuado no cargo em questão, vez que não há comprovação da sua posse no cargo, mormente se considerarmos o período do contrato de trabalho do reclamante. Ademais, para a responsabilização de administrador que não detenha a qualidade de sócio, é necessária a comprovação da confusão patrimonial ou fraude, o que sequer foi cogitado nos autos.
Desse modo, não havendo elementos suficientes que comprovem que a defendente tenha sido sócia cotista ou administradora e nem mesmo que tenha sido investida no cargo de Diretora, não há como imputar-lhe responsabilidade pela dívida trabalhista assumida pela empresa contratante dos serviços do exequente.
A impugnante deverá ser excluída do polo passivo da demanda, restando prejudicados os demais pedidos.
Isso posto, dou provimento à impugnação à desconsideração da personalidade jurídica.
3. CONCLUSÃO
Própria tempestiva, com representação processual regular, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA interposta por ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , para determinar sua exclusão do polo passivo da presente demanda. Sem custas a impugnação, nos termosdoart.7º, III, IN 01/2002, do TRT 3ª Região.
Intimem-se as partes.
NOVA LIMA/MG, 19 de outubro de 2021.
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Processo Nº ATOrd-001XXXX-72.2014.5.03.0091
AUTOR FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE(OAB: 92387/SP)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DE MELO(OAB: 128279/MG)
ADVOGADO ana carolina de souza marcelo(OAB: 109110/MG)
RÉU ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO BIANCA MARIA VIANA DE OLIVEIRA(OAB: 92670/PR)
ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS(OAB: 35215/PR)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS KLOSTER(OAB: 56707/PR)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
ADVOGADO RAQUEL JAEN D AGAZIO(OAB: 262288/SP)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RÉU LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA RÉU MARCELO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO CLEITON SILVIO BASSO(OAB: 39322/PR)
TERCEIRO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI
- COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f996d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conceda-se vista às partes da manifestação de id 1a477d2, pelo prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
NOVA LIMA/MG, 30 de agosto de 2021.
EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Processo Nº ATOrd-001XXXX-72.2014.5.03.0091
AUTOR FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB: 92387/SP)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DE MELO (OAB: 128279/MG)
ADVOGADO ana carolina de souza marcelo (OAB: 109110/MG)
RÉU ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO BIANCA MARIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB: 92670/PR)
ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS (OAB: 35215/PR)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS KLOSTER (OAB: 56707/PR)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
ADVOGADO RAQUEL JAEN D AGAZIO (OAB: 262288/SP)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RÉU LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA RÉU MARCELO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO CLEITON SILVIO BASSO (OAB: 39322/PR)
TERCEIRO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
- FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f996d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conceda-se vista às partes da manifestação de id 1a477d2, pelo prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
NOVA LIMA/MG, 30 de agosto de 2021.
EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Processo Nº ATOrd-001XXXX-72.2014.5.03.0091
AUTOR FLAVIO JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO MANOEL DE ALBUQUERQUE (OAB: 92387/SP)
ADVOGADO CESAR AUGUSTO DE MELO (OAB: 128279/MG)
ADVOGADO ana carolina de souza marcelo (OAB: 109110/MG)
RÉU ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO BIANCA MARIA VIANA DE OLIVEIRA (OAB: 92670/PR)
ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS (OAB: 35215/PR)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS KLOSTER (OAB: 56707/PR)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO EM GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
ADVOGADO RAQUEL JAEN D AGAZIO (OAB: 262288/SP)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
RÉU LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA RÉU MARCELO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO CLEITON SILVIO BASSO (OAB: 39322/PR)
TERCEIRO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INTERESSADO
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139530 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se a diretora da Executada LATIN EVENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL SA, ANA LUCIA BETTEGA DE PAULI, para ciência da desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do despacho proferido no ID. ef23b45.
NOVA LIMA/MG, 19 de agosto de 2021.
ALFREDO MASSI
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)