Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro
Primeira Vice-presidência Enquanto Vigente o Referido Ato.Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018.Des.
1vp - Depto Autuacao e Distribuicao Civel
Decisão
001. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0002570-70.2013.8.19.0010 Assunto: Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas / Contribuições Previdenciárias / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0002570-70.2013.8.19.0010 Protocolo: 3204/2017.00608645 - APTE: IDERLINDA TEODORO DE SOUZA ADVOGADO: LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA OAB/RJ-146013 APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: ANDRE LUIZ G. V. NUNES APDO: OS MESMOS Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA DECISÃO: Processo nº
0002570-70.2013.8.19.0010 DECISÃO 1. Cancele-se a distribuição. 2- Cumpra-se o acórdão de fls. 197/204,
remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018. Des. ELISABETE FILIZZOLA 1ª Vice-Presidente Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel, 37, sala 502, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.010-090