Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 1118/2015
Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 463, I do CPC, corrijo ex officio a referida inexatidão material, de modo que onde se lê "Receba Carvalho de Carvalho" leia-se "Rebeca Carvalho de Carvalho", mantendo-se inalterados os demais termos do decisum de fls. 30/31, passando a presente decisão a integrá-lo. P.R.I.
Advogados(s): MICAEL DE ARAUJO GOES GALLUCCI (OAB 22844/BA)