Comarca de São Félix do Xingu
Vara Unica da Comarca de São Félix do Xingu
PROCESSO: 00008213420078140053 PROCESSO ANTIGO: 200710001831 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS Ação: COBRANÇA RES DOMÍNIO em: 25/08/2015---INVENTRIADO:DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA Representante (s): CORIOLANO RODRIGUES DE ASSIS (ADVOGADO) SILVIO BEZERRA DA SILVA (ADVOGADO) ALEXANDRE MARTINS VIEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:ANGELA MARIA SILVA DE SOUSA SILVEIRA Representante (s): CORIOLANO RODRIGUES DE ASSIS (ADVOGADO) REP. LEGAL:TEREZINHA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Processo - 00008213420078140053 DESPACHO Inicialmente determino que a Secretaria Judicial corrija os dados no sistema LIBRA, devendo constar como parte o Espólio de Luciene Martins de Oliveira, representada pelo inventariante Domingos Martins de Oliveira, conforme petição constante à fl. 45, promovendo a substituição da capa dos autos. Considerando as informações constantes no termo de audiência de fls. 123 e petição de fls. 145/146, INTIME-SE a parte autora (espólio de Luciene Martins de Oliveira), através de seu patrono constituído nos autos, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização processual, apresentando o termo de compromisso de inventariante lavrado em favor da Sra. Terezinha Rodrigues do Nascimento, advertindo-o que a não manifestação nos autos e apresentação do documento solicitado será considerado falta de interesse no feito e conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito. Na hipótese de apresentação do documento para a regularização processual, independente de nova conclusão, determino: 1 - Juntem-se os presentes autos aos autos de inventário onde figura como de cujus Luciene Martins de Oliveira; 2 - Que o Diretor de Secretaria, por ato ordinatório, agende audiência de instrução e julgamento, sendo que os pontos controvertidos já foram definidos no termo de audiência constante à fl. 98. Em seguida, intimem-se as partes requerentes, através de seus advogados constituídos, via DJ-e, para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de lei, inclusive informar se estas comparecerão independentes de intimação. Cumpra-se, servindo a cópia deste despacho, em via digitalizada, como mandado. Publique-se São Félix do Xingu-PA, 25 de agosto de 2015. Antônio José dos Santos Juiz de Direito Titular da Comarca de São Félix do Xingu