Vara do Trabalho de Bebedouro
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR CLEIDE APARECIDA ROGERIO
ADVOGADO OLGA MARIA MELZI(OAB: 76816/SP)
RÉU ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS
RÉU MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
ADVOGADO ADILSON GALLO(OAB: 122178/SP)
ADVOGADO ERIKA PEDROSA PADILHA(OAB: 251561/SP)
ADVOGADO VICTOR LUCHIARI(OAB: 247325/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SALERNO NETO(OAB: 286937/SP)
ADVOGADO ANA MARIA BENTO(OAB: 228978/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA ROGERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95546f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
Diante do depósito efetuado para pagamento do remanescente devido à autora CLEIDE APARECIDA ROGÉRIO, determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, que providencie a transferência da importância de R$ 100.678,19, correspondente ao depósito efetuado na conta judicial n. 0291 / 042 / 01516137-3, devidamente atualizada e majorada por juros até a data da efetiva transferência, para a conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0291 (BEBEDOURO–SP), CONTA POUPANÇA: 013 82193-0, de titularidade de OLGA MARIA MELZI, CPF/MF:
002.792.828-42.
O banco deverá providenciar o encerramento da citada conta judicial, após a transferência.
Por medida de economia e celeridade processuais, este despacho, assinado eletronicamente,valerá como OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para cumprimento do acima determinado, em até 10 dias.
Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante, pessoalmente, em cumprimento à Recomendação CR n. 1/2009. Caberá ao reclamante dirigir-se ao escritório de sua advogada a fim de receber os valores liberados neste ato.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido. BEBEDOURO/SP, 11 de janeiro de 2021.
Juiz(íza) do Trabalho: Dra ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA
FARIA
Vara do Trabalho de Bebedouro
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR CLEIDE APARECIDA ROGERIO
ADVOGADO OLGA MARIA MELZI(OAB: 76816/SP)
RÉU ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS
ADVOGADO ADILSON GALLO(OAB: 122178/SP)
ADVOGADO ERIKA PEDROSA PADILHA(OAB: 251561/SP)
ADVOGADO VICTOR LUCHIARI(OAB: 247325/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SALERNO NETO(OAB: 286937/SP)
ADVOGADO ANA MARIA BENTO(OAB: 228978/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a022d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação trabalhista em que houve a condenação da primeira reclamada ao pagamento das verbas deferidas em sentença, com a responsabilidade subsidiária do município de Pitangueiras.
Conforme decisão de id b07b62b, foram homologados os cálculos apresentados pelo autor, cujos valores apurados foram calculados
com o pensionamento até agosto/2015, cabendo aos executados a inclusão da reclamante em folha de pagamento.
A execução em face da devedora principal restou infrutífera, iniciando-se a execução em face do ente público, com a comprovação de implementação do pensionamento pelo 2º reclamado a partir de março/2018, bem como com a consequente expedição de ofício precatório em 22/03/2018 em relação aos valores já homologados, restando, portanto apurar o valor referente as parcelas de pensão de setembro/2015 a fevereiro de 2018.
Em 12/04/2019, houve a liberação de valores pagos pelo município executado, no importe de R$ 207.307,33,m válidos para o dia 07/02/2019, valores inferiores àqueles apurados na decisão homologatória supra referida, devidamente atualizados.
Verifica-se, ainda, que foi expedido novo precatório, expedido em 04/05/2020, para satisfação dos valores apontados pelo reclamante como devidos referente ao período setembro/2015 a fevereiro/2018, no valor de R$ 36.219,01.
Desta feita, não assiste razão ao município quando alega que o precatório expedido refere-se à diferença apontada, eis que conforme acima exposto, trata-se da diferença devida em razão do pagamento a menor do valor devido na primeira decisão homologatória, referente ao precatório expedido em março/2018. Assim, mantenho a determinação para que o município comprove o valor remanescente do precatório expedido em 2018, no prazo de 15 dias.
No silêncio, tornem conclusos para deliberações.
BEBEDOURO/SP, 23 de novembro de 2020. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA
Juiz(íza) do Trabalho
Vara do Trabalho de Bebedouro
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR CLEIDE APARECIDA ROGERIO
ADVOGADO OLGA MARIA MELZI(OAB: 76816/SP)
RÉU ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS
RÉU MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
ADVOGADO ADILSON GALLO(OAB: 122178/SP)
ADVOGADO ERIKA PEDROSA PADILHA(OAB: 251561/SP)
ADVOGADO VICTOR LUCHIARI(OAB: 247325/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SALERNO NETO(OAB: 286937/SP)
ADVOGADO ANA MARIA BENTO(OAB: 228978/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA ROGERIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bed87
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
Analisando o processo, temos que foram homologados cálculos fixando os valores da condenação, e sendo infrutíferas as medidas adotadas para satisfaçao do débito, em face a primeira executada, devedora principal, a execução foi direcionada ao município, condenado de forma subsidiária.
Foram requisitados os pagamentos dos honorários periciais e contribuição previdenciária, que foram quitados pelo executado. Para pagamento do crédito da autora, foi expedido precatório que foi devidamente encaminhado, conforme certidão id f607209. O Município executado efetuou depósito em 05/02/2019, no valor de 207.307,33, para quitação do precatório expedido, requerendo a extinção da execução. No entanto, restou valores remanescentes, conforme se depreende do demonstrativo de atualização id e3eb0ef, por conta dos juros incidentes até a inscrição do
precatório, não aplicados pelo devedor.
Assim, intime-se o município executado para comprovar o depósito do valor faltante, no importe de R$78.391,05, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio do devedor, servirá o presente despacho, como OFÍCIO à ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS, para as providências cabíveis.
Foi verificado, ainda, que os depósitos já realizados para pagamento da contribuição previdenciária no importe de R$1.780,06 e R$1.038,32, ainda não forma convertidos em renda da União. Diante disso, determino ao Sr. Gerente do Banco do Brasil SA que providencie a conversão da integralidade do saldo existente na conta 700107259848 em renda da União, em GPS, código 2909 e CNPJ: 45.370.707/0001-28 (Município de Pitangueiras), devendo o banco providenciar o encerramento da citada conta judicial. Servirá, ainda, o presente despacho despacho, como OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL SA, para cumprimento do acima determinado, em até 10 dias.
Intimem-se.
BEBEDOURO/SP, 01 de outubro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho: Dra ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA
FARIA
Vara do Trabalho de Bebedouro
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR CLEIDE APARECIDA ROGERIO
ADVOGADO OLGA MARIA MELZI(OAB: 76816/SP)
RÉU ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS
ADVOGADO ADILSON GALLO(OAB: 122178/SP)
ADVOGADO ERIKA PEDROSA PADILHA(OAB: 251561/SP)
ADVOGADO VICTOR LUCHIARI(OAB: 247325/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SALERNO NETO(OAB: 286937/SP)
ADVOGADO ANA MARIA BENTO(OAB: 228978/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR: CLEIDE APARECIDA ROGERIO
RÉU: ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS e outros
GAB/FCVG/esls
D E S P A C H O
Vistos.
Considerando-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, determino a expedição de novo ofício precatório para satisfação do remanescente do crédito da autora, no importe de R$36.218001, válido para o dia 28/02/2018, conforme determinado (6a03ab2).
Após, conclusos.
Em 10 de Dezembro de 2019.
Juiz (íza) do Trabalho
Vara do Trabalho de Bebedouro
Processo Nº RTOrd-0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR CLEIDE APARECIDA ROGERIO
ADVOGADO OLGA MARIA MELZI(OAB: 76816/SP)
RÉU ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS
ADVOGADO ADILSON GALLO(OAB: 122178/SP)
ADVOGADO ERIKA PEDROSA PADILHA(OAB: 251561/SP)
ADVOGADO VICTOR LUCHIARI(OAB: 247325/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SALERNO NETO(OAB: 286937/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Rua Doutor Oscar Werneck, 634, Centro, BEBEDOURO - SP -
CEP: 14701-120
TEL.: (17) 33426210 - EMAIL: saj.vt.bebedouro@trt15.jus.br
PROCESSO: 0000245-43.2010.5.15.0058 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLEIDE APARECIDA ROGERIO
RÉU: ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS e outros
GAB/FCVG/esls
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Não assiste razão ao município executado quanto ao requerimento de extinção da execução, haja vista o demonstrativo de atualização de valores e os valores efetivamente satisfeitos, portanto, aguardese a satisfação do crédito remanescente, através do precatório expedido.
Quanto a diferença remanescente, em razão do período de não inclusão da pensão mensal vitalícia, e diante dos cálculos apresentados pelo autor e não impugnados pela reclamada, HOMOLOGO os valores apresentados pela autora, fixando a quantia de R$36.219,01, válida para o dia 28/02/2018. Intime-se o município para, em querendo opor embargos à execução, no prazo legal.
Após, conclusos.
Em 15 de Julho de 2019.
BEBEDOURO, 15 de Julho de 2019.
JUIZ (ÍZA) DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Bebedouro
Processo Nº RTOrd-0000245-43.2010.5.15.0058
AUTOR CLEIDE APARECIDA ROGERIO
ADVOGADO OLGA MARIA MELZI(OAB: 76816/SP)
RÉU ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS
ADVOGADO ADILSON GALLO(OAB: 122178/SP)
ADVOGADO ERIKA PEDROSA PADILHA(OAB: 251561/SP)
ADVOGADO VICTOR LUCHIARI(OAB: 247325/SP)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SALERNO NETO(OAB: 286937/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Rua Doutor Oscar Werneck, 634, Centro, BEBEDOURO - SP -
CEP: 14701-120
TEL.: (17) 33426210 - EMAIL: saj.vt.bebedouro@trt15.jus.br
PROCESSO: 0000245-43.2010.5.15.0058 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CLEIDE APARECIDA ROGERIO
RÉU: ROTARY CLUB DE PITANGUEIRAS e outros
DECISÃO PJe-JT
GAB/FCVG/ns
Vistos.
Verifica-se que o segundo reclamado não observou a incidência dos juros na atualização do valor devido.
Assim, libero em favor da reclamante CLEIDE APARECIDA
ROGERIO, CPF: 071.841.458-60 , a importância de R$207,307,33 (duzentos e sete mil, trezentos e sete reais e trinta e três centavos) , do depósito efetuado na conta judicial de nº.
2200109432579 , em 07/02/2019, do BANCO DO BRASIL , autorizando a sua advogada, DRA. OLGA MARIA MELZI, OAB: SP76816 , a efetuar o levantamento da referida quantia, devidamente atualizada e majorada por juros a partir da data do depósito, valendo cópia deste despacho, assinado eletronicamente pela Magistrada, como GUIA DE RETIRADA.
Deverá a patrona da autora dirigir-se à instituição bancária, com uma via desta decisão, para recebimento dos valores ora liberados. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos valores remanescente devidos pelo segundo reclamado, inclusive o correspondente às parcelas referentes ao período anterior à inclusão na folha de pagamento.
Bebedouro-SP, 12 de abril de 2019, sexta-feira.
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho