Seção Especializada em Execução
Processo Nº AP-0000083-18.2014.5.04.0251
Complemento 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
AGRAVANTE Flavio Marcelo Rocha de Almeida
Advogada Ana Maria Funck Scherer (OAB: 10965RS)
AGRAVANTE Aira Tetour de Almeida
Advogada Ana Maria Funck Scherer (OAB: 10965RS)
AGRAVANTE Sergio Augusto Cardoso Maurer
Advogada Ana Maria Funck Scherer (OAB: 10965RS)
AGRAVANTE Luiz Alberto Todeschini
Advogada Ana Maria Funck Scherer (OAB: 10965RS)
AGRAVADO Olavo José Rosiak
Advogado Ema Vicentin dos Santos (OAB: 26622RS)
[SEEX] por unanimidade, conhecer e acolher em parte os embargos declaratórios opostos pelos terceiros-embargantes para, sanando contradição, fazer constar a seguinte ementa no acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. Confirma-se a penhora sobre o imóvel, por estar demonstrado que este ainda está registrado no nome do executado. Agravo de petição interposto pelos terceirosembargantes a que se nega provimento, e não aquela que constou na fl. 132.
Seção Especializada em Execução
Processo Nº AP-0000083-18.2014.5.04.0251
Complemento 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
AGRAVANTE Flavio Marcelo Rocha de Almeida
Advogada Ana Maria Funck Scherer(OAB: 10965RS)
AGRAVANTE Aira Tetour de Almeida
Advogada Ana Maria Funck Scherer(OAB: 10965RS)
AGRAVANTE Sergio Augusto Cardoso Maurer
Advogada Ana Maria Funck Scherer(OAB: 10965RS)
AGRAVANTE Luiz Alberto Todeschini
Advogada Ana Maria Funck Scherer(OAB: 10965RS)
AGRAVADO Olavo José Rosiak
Advogado Ema Vicentin dos Santos(OAB: 26622RS)
[SEEX] por maioria, negar provimento ao agravo de petição interposto pelos terceiros-embargantes. Por unanimidade, rejeitar os pedidos formulados em contraminuta quanto à aplicação da penalidade de litigante de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Assessoria de Informática da Corregedoria
Processo Nº 0000083-18.2014.5.04.0251
Complemento 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA
Autor Flavio Marcelo Rocha de Almeida (Embargante) e outros (4)
Advogado Ana Maria Funck Scherer (OAB: 10965RS)
Réu Olavo José Rosiak (Embargado)
Advogado Ema Vicentim dos Santos (OAB: 26622RS)
Fica V.Sa. notificado da sentença. Folhas: 105 a 108. Sentença que julgou IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro.
Assessoria de Informática da Corregedoria
Processo Nº 0000083-18.2014.5.04.0251
Complemento 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA
Autor Flavio Marcelo Rocha de Almeida (Embargante) e outros (4)
Réu Olavo José Rosiak (Embargado)
Advogado Ema Vicentim dos Santos (OAB: 26622RS)
Fica V.Sa. notificado responder os Embargos de Terceiro, no prazo legal. Proc.: 0071000-77.2005.5.04.0251