Subseção Judiciária de Santo Andre
Juizado Especial Federal de Santo André
Juizado Especial Federal Cível Santo André
26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL SANTO ANDRÉ
EXPEDIENTE Nº 2019/6317000476
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
0006465-42.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6317015929
AUTOR: RENATO VIEIRA FILHO (SP211150 - WALTER LUIZ DA CUNHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (P REVID) (- REGINA CÉLIA P ONSONI FIUZA)