Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Processo Nº ED-Ag-AIRE-007XXXX-94.2010.5.00.0000
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Ives Gandra Martins Filho
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Embargante FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
Advogado Dr. Denilson Fonseca Gonçalves (OAB: 9833DF)
Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel (OAB: 513DF)
Embargado (a) ODILÉZIO ALVES DA COSTA
Advogado Dr. Antônio Luciano Tambelli (OAB: 39690SP)
Orgão Judicante - Órgão Especial
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar a Reclamada, nos termos do art. 538 do CPC, ao
pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da
causa, ante o caráter manifestamente protelatório do apelo.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA .
1. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, assentados no art. 535 do CPC, são aqueles referentes a omissão em relação a tema, ou a aspectos relevantes deste, que obstaculizam o exercício do direito da parte interessada em recorrer da decisão para a instância superior.
2. O acórdão embargado foi claro ao assentar que a decisão objeto de recurso extraordinário não tratou da matéria alusiva à incidência do adicional de "sexta parte" sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista pelo prisma da natureza jurídica da Fundação Padre Anchieta, sem que a ora Embargante arguisse a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos do art. 535 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Processo Nº Ag-AIRE-007XXXX-94.2010.5.00.0000
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Ives Gandra Martins Filho
Agravante (s) FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
Advogado Dr. Denilson Fonseca Gonçalves (OAB: 9833DF)
Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel (OAB: 513DF)
Agravado (s) ODILÉZIO ALVES DA COSTA
Advogado Dr. Antônio Luciano Tambelli (OAB: 39690SP)
Orgão Judicante - Órgão Especial
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE "SEXTA PARTE" SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR ESTADUAL CELETISTA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - AI-839496/SP
1. O Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral da matéria referente à incidência do adicional de "sexta parte" sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista, Tema 426 - no AI-839.496/SP (Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 17/06/11).
2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, razão pela qual não merece provimento.
Agravo desprovido.
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 10a. Sessão Ordinária do Órgão
Especial do dia 14 de setembro de 2015 às 13h30
Processo Nº Ag-AIRE-007XXXX-94.2010.5.00.0000
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. IVES GANDRA MARTINS FILHO
AGRAVANTE (S) FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
Advogado DR. DENILSON FONSECA GONÇALVES (OAB: 9833DF)
Advogado DR. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB: 513DF)
AGRAVADO (S) ODILÉZIO ALVES DA COSTA
Advogado DR. ANTÔNIO LUCIANO TAMBELLI (OAB: 39690SP)